O Governo Federal divulgou, oficialmente, na semana passada, talvez o calendário mais aguardado por boa parte dos brasileiros: o calendário de folgas de 2016. Nele aparecem 9 feriados nacionais e 5 pontos facultativos.
As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Conforme a orientação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, os feriados declarados em lei Estadual ou Municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nessa Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.
Onze dos quatorze dias de folgas caem em dias de semana, apenas dois caem num domingo, dia 1º de Maio quando é lembrado do Dia Mundial do Trabalho e o Natal, 25 de dezembro. Ambos são feriados nacionais.