Procon de olho nas listas de material escolar

Algumas escolas escolhem até brinquedos para as crianças

·
Atualizado há 11 anos

????????????????????????????????????
(Foto: Divulgação/EBC Notícias).

Enquanto os pais ou responsáveis fazem de tudo para economizar, escolas particulares abusam das listas de material escolar. Itens como uma caixa de giz branco, dois rolos de fita adesiva, um tubo de cola pequeno e outra grande, ou ainda 500 folhas de papel sulfite, tem deixado alguns pais indignados. O Procon Estadual de Santa Catarina lembra que, além de consultar a pesquisa de preço, é preciso verificar quais os materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos do aluno, conforme a Lei 12.886/2013, que proíbe a exigência dos itens de uso coletivo como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.

A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As listas de material escolar incluem fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno. Caso constem na lista, as escolas serão autuadas e multadas. O Procon/SC estabelece multa de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da escola. Segundo a diretora do Procon/SC, Elizabete Luiza Fernandes, a lei vale para todas as escolas, porém é mais especifica as particulares. A prática já era vedada pelos princípios do direito do consumidor, porém a norma reforça a proibição. “Material escolar é livro, lápis, borracha, não é papel higiênico”, frisa Elizabete.

Paraná

Já o Procon do Paraná está preocupado com preços, mas recebe denúncias de abusos nas listas de material escolar. Antes da compra é recomendável fazer um balanço do material que restou do período anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Na hora da aquisição vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista peça desconto e nas promoções, verifique a veracidade da oferta. Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal, pois esta é uma forma do consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja. Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, mesmo quando o produto é importado.

O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias. Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias. O Procon está alerta quanto aos pedidos de materiais alheios ao currículo básico, como grandes quantidades de papel ofício (sulfite A4), TNT (tecidos não tecido), papais coloridos, tubos grandes de cola, tinta guache e outros supérfluos. O Procon-PR avisa que tudo o que for pedido deve ser utilizado e se não for devolvido para reuso porque uma escola de qualidade tem garantir a educação de um consumo sustentável começando pela lista de material escolar.

Lei 12.886/2013

Algumas escolas incluíam na lista de material escolar, itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição (exemplos: copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, água mineral etc.). Essa prática sempre foi considerada abusiva pela jurisprudência e pelos órgãos de defesa do consumidor, sendo bastante combatida. Pela Lei n° 12.886/2013 é nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desse material de uso coletivo. Os custos com a aquisição dos materiais de uso coletivo devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. Itens de uso individual (exemplos: livros, apostilas, lápis, canetas, borracha etc.) podem continuar sendo exigidos dos pais na lista de material escolar.

União da Vitória e Porto União

Em Porto União a agência do Procon, que fica em anexo ao Terminal Rodoviário Intermunicipal, funciona das 12 às 18 horas. O telefone da agência para mais informações é o (42) 3523-7217. Já o Procon de União da Vitória, está localizado na Avenida Manoel Ribas, 629, no centro da cidade. Você pode também entrar em contato pelo telefone (42) 3524-4346.

Fique sempre atualizado

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga nosso perfil no Instagram para não perder nenhuma notícia!