Empresários se unem contra Lei do A.R.

Em um movimento liderado pela FACIAP e Coordenadorias Regionais, eles lotaram o Plenarinho da ALEP para audiência pública sobre a Lei que muda a forma de registrar consumidores inadimplentes no SPC

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Atualizado há 11 anos

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Audiência Pública reuniu deputados e representantes de associações comerciais e órgãos de defesa do consumidor. (Foto: Pedro de Oliveira/Alep).

Em uma comitiva liderada pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Coordenadorias Regionais, cerca de 250 comerciantes e presidentes de associações comerciais participaram na manhã de terça-feira, 1°, no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em Curitiba (PR), da audiência pública para discutir o Projeto de Lei do deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que muda a forma de registrar consumidores inadimplentes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

União da Vitória foi representada pela presidente da Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Centrosul do Paraná (Cacesul), Maria Salette Rodrigues de Melo e pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de União da Vitória e Porto União (CDL), Luciano Karpovisch.

O Projeto de Lei nº 594/2015, que se encontra na Assembleia Legislativa, é polêmico e de acordo com os empresários, se aprovado, trará graves consequências para o varejo. A proposta impõe, entre outros itens, que antes da inclusão de dívidas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) seja enviada carta de comunicação com Aviso de Recebimento (A.R.). Atualmente a notificação vai por carta registrada, sem necessidade de assinatura do consumidor.

Para Maria Salette, a audiência pública foi uma forma de unir ainda mais os empresários paranaenses. “Além de nos manifestarmos contra essa Lei que só trará prejuízos a nós empresários, mostramos, mais uma vez, a força do associativismo paranaense.”

GRec45152O presidente da CDL, acompanhado de diversos comerciantes de União da Vitória, demonstrou sua insatisfação durante a audiência. “Se aprovada, essa lei prejudicará os bons pagadores, aqueles consumidores que mantém suas contas em dia e protegerá os maus pagadores, que estarão amparados por este tipo de lei.”

O presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, durante sua explanação na audiência pública, reforçou o pedido feito pelos empreendedores paranaenses: “os micro e pequenos empresários paranaenses apelam para o bom senso da Assembleia Legislativa do Paraná para evitar que mais prejuízos sejam trazidos ao varejo paranaense, especialmente nesse momento de crise que atinge o setor produtivo”, diz.

Porque o PL trará prejuízo ao varejo e ao consumidor

1 – O Projeto obriga que todas as cartas de notificação de registro de dívidas sejam enviadas por Aviso de Recebimento, obrigando os correios a recolher a assinatura do consumidor na entrega da carta. Ora, o consumidor informa o endereço residencial quando compra no comércio, logo a notificação vai para esse endereço. Mas, em geral, o consumidor trabalha fora e não estará em casa para assinar o A.R. E, na remota hipótese de estar em casa, pode se recusar a assinar o aviso e a dívida não será exibida nas consultas de crédito. Em São Paulo, onde existe lei similar, 70% das cartas enviadas não são assinadas pelos consumidores. Por isso, há mais de 10 milhões de dívidas não exibidas nas consultas, equivalendo a 21,5 bilhões de reais em inadimplência. Nesse aspecto, a lei prejudicará o bom pagador, pois em razão da não exibição dos registros de inadimplência, o comércio restringirá o crédito a todos, presumindo que qualquer consumidor pode estar inadimplente, mas sem que seu nome seja exibido nas consultas de crédito;

2 – A lei também prevê que a empresa, para registrar um consumidor, deve enviar para o SPC toda documentação da dívida, para comprovar que é verdadeira. Neste caso, ocorrerá a quebra o sigilo comercial entre empresa e consumidor, dando a terceiros conhecimento da negociação;

3 – Para se proteger da inadimplência, o comércio diminuirá a concessão de crédito, uma vez que não haverá certeza de estar vendendo a prazo para quem está sem dívidas. As taxas de juros aumentarão e o prazo para pagamento diminuirá. Sem crédito direto no comércio, a alternativa do consumidor será comprar no cartão de crédito, que tem a taxa de juros mais perversa da economia;

4 – 72% das empresas que usam o SPC são micro e pequenas. 65% das dívidas registradas são de até R$ 100. Registrar uma dívida com Aviso de Recebimento subirá de R$ 3 para próximo de R$ 20, um aumento de custos da ordem de 600%. Na maioria dos casos a empresa gastará cerca de 20% do valor da dívida apenas para registrá-la. Mesmo fazendo o registro, não haverá certeza de que a dívida será exibida, pois o consumidor poderá não assinar o Aviso de Recebimento. Isso levará uma queda vertiginosa na quantidade de dívidas incluídas, deixando o comércio às cegas na hora de vender a prazo;

5 – Se registrado, o consumidor pode ir ao balcão do SPC dizendo que não reconhece a dívida e o SPC terá que excluir o registro, sem consultar a empresa, mesmo que posteriormente se comprove que o consumidor não tenha razão. O nome do consumidor será liberado do cadastro de inadimplente e voltará a comprar a crédito contribuindo para que fique super endividado. Além disso, após confirmar que a dívida era verdadeira, o lojista terá que fazer nova inclusão com novo pagamento dos custos para registrar, gerando mais perdas, especialmente ao micro e pequeno negócio;

6 – O SPC é gerido por entidades sem fins lucrativos, como associações comerciais, sindicatos de comércio e Câmaras de Dirigentes Lojistas. Com a lei, as entidades serão transformadas em repartições para análise de documentos que comprovem a dívida, com risco de serem processadas em caso de erro de análise. Isso exigirá das entidades recursos para manter quadro técnico e jurídico para analisar a documentação e correrão risco jurídico com a lei em caso de erro de análise. Quase 200 entidades no Paraná podem fechar o SPC por estes motivos.

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