
Um importante dispositivo para o futuro do programa de reciclagem do lixo em União da Vitória está sendo discutido pelos vereadores da cidade. Os legisladores aprovaram em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 5/2016, que trata da seleção de resíduos sólidos urbanos em sacolas plásticas distribuídas por estabelecimentos comerciais e institui sobre a padronização e especificação das sacolas. O projeto agora será discutido e votado em 2º Turno e ainda em Redação Final. Depois de aprovado, o Projeto de Lei precisa ser sancionado pelo prefeito Pedro Ivo Ilkiv (PT). Como a prefeitura distribuiu sacolas de cor laranja para a destinação do lixo reciclável, a lei vem para garantir o sucesso da coleta seletiva, sem ônus aos munícipes. Agora, com a aplicação pelo comércio local, as sacolas podem ser reutilizadas para acondicionar materiais para fim de reciclagem.
O que diz o PL
De acordo com o texto do PL, os estabelecimentos comerciais estabelecidos em área urbana do município de União da Vitória que utilizam e/ou disponibilizam na sua atividade sacolas plásticas aos clientes na venda de produtos, acessórios, implementos e congêneres, deverão adotar um padrão de cores na fabricação das sacolas, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto de Lei. Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam sacolas plásticas para armazenar mercadorias terão que fornecê-las nas cores laranja e branca.
Branca ou laranja?
Para efeito da lei ou de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, são adotados os seguintes conceitos: resíduos sólidos – material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Já os resíduos orgânicos domésticos são resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, como restos de alimentos, restos de carnes e ossos, borra de café, cascas de frutas e verduras. Na coleta seletiva de resíduos domiciliares secos serão utilizadas as sacolas laranja e a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares não recicláveis/rejeitos e resíduos orgânicos, a sacola na cor branca.
Prazos e sanções
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de quatro meses para se adequar à lei, depois de sancionada e publicada em diário oficial do município. O descumprimento da lei pelos comerciantes e geradores e/ou consumidores acarretará sanções que vão da advertência, a ser aplicada nos casos mais simples. Depois passando pela multa simples, aplicada nos casos mais graves e finalmente multa diária ou horária, aplicada nos casos graves e em que a advertência e a multa simples não foram suficientes. O valor da multa simples será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na Lei Complementar nº 13/2013, sendo no mínimo de R$ 50 a R$ 500para consumidor gerador e de R$ 500 a R$ 10 mil para comerciantes.