É sagrado! Todo ano, no mês de março, trabalhadores e trabalhadoras têm um dia de salário descontado de seu pagamento. É o imposto sindical, também chamado de “contribuição sindical”, cuja obrigatoriedade está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei diz que todos os trabalhadores assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional, são obrigados a pagar o imposto, independentemente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Datada da década de 40, essa lei considerada ultrapassada ainda está em vigor, mesmo com as profundas mudanças políticas, econômicas e sociais que ocorreram de lá para cá não só no Brasil, mas em todo o mundo. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário“, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Senado discute fim do imposto sindical
As fontes de custeio dos sindicatos foram o tema de audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu no final do ano passado, no Senado federal. A lei é ambígua. A Constituição determina no artigo 8º que é livre a associação profissional ou sindical. O mesmo artigo prevê a cobrança de contribuição sindical obrigatória em favor das associações que formam o sistema confederativo de representação sindical. No Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), acaba com a contribuição sindical obrigatória, mais conhecida por imposto sindical. O parlamentar justifica que a liberdade sindical é uma conquista social e que, para que essa liberdade seja efetiva, é preciso dar total autonomia às entidades sindicais.
A PEC 36/2013 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O financiamento sindical também está em discussão na Câmara dos Deputados. Uma comissão especial foi instalada no começo de outubro com o propósito de elaborar um projeto que regulamente as contribuições aos sindicatos.
Sindicatos X trabalhadores
Enquanto o trabalhador que já está massacrado por contas, impostos e baixos salários reclama de ter de pagar obrigado, mesmo sem ser filiado a nenhum sindicato, os sindicalistas, é claro defendem a “contribuição”. O sindicalista José Orlando dos Santos, da Cosntrução Civil de do Mobiliário de União da Vitória, defendeu a cobrança nas redes sociais. “Sou favorável a contribuição. Porem sou contra a distribuição dos valores da contribuição que a princípio deveria ser para a manutenção do sistema confederativo no Brasil Confederações, (5%) federações (15%) sindicatos (60%) e centrais sindicais (10%) e governo (10%)”, disse. Para ele no sistema confederativo não se enquadram o governo e as centrais. José Orlando defende que somente com essa contribuição os sindicatos não conseguem manter uma base forte e independente para defender sua categoria profissional. “Por isso sou contra a forma da distribuição das cotas da contribuição sindical. Sou a favor do fortalecimento das entidades sindicais, que efetivamente representam sua categoria profissional”, explicou.
O caminho
Os críticos ao imposto afirmam que parte do dinheiro das taxas vai para sindicatos de fachada, que não defendem em nada os interesses da classe trabalhadora, que nada fazem para manter seus direitos e muito menos para ampliar conquistas que melhorem suas condições de trabalho, sua renda, seu lazer. Para o movimento nacional “Diga Não ao Imposto”, isso só acontece porque a estrutura sindical brasileira permite. Segundo a bandeira do movimento, o fim do imposto sindical é determinante para democratizar a organização sindical e as relações de trabalho. O fim do imposto sindical e sua substituição pela contribuição da negociação coletiva, decidida livremente em assembleia da categoria. Porque é necessário garantir que o sindicato tenha todas as condições para defender os seus direitos.
Duas proposições pelo fim do imposto sindical foram apresentadas no Senado Federal. Para tanto, são sugeridas mudanças na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tratam-se da PEC 36 e do PLS 245, ambos de 2013, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que dispõem sobre o custeio das entidades sindicais não mais pela contribuição sindical, mas apenas por meio da instituição da contribuição negocial. A primeira proposta – PEC 36/2013 – retira do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que trata de contribuição sindical, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei”. Assim sendo, a proposta acaba com o caráter compulsório da contribuição que custeia os sindicatos ao estabelecer a necessidade de assembleia geral para fixar a contribuição, que passa a ser negocial, e em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.
A segunda proposição – PLS 245/2013 – busca regulamentar a PEC 36/2013 ao dispor sobre o fim da contribuição sindical e a instituição da chamada contribuição negocial na CLT. O membro do corpo técnico do Diap, Hélio Gherardi, que é advogado trabalhista afirma que “verifica-se, pois que o objetivo do PLS 245 e da PEC 36 é deixar os sindicatos sem qualquer recebimento, exceto a mensalidade associativa”. A PEC 36 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso não seja rejeitada, segue para votação em dois turnos no plenário do Senado Federal. Já o PLS 245 aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto será votado em decisão terminativa e se aprovado poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados. Caso contrário, sendo apresentado recurso, haverá discussão e votação no plenário do Senado. Ambas estão emperradas no senado.