
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O período para realizar a declaração já foi prorrogado uma vez, o que não deve acontecer novamente. Porém até o mês de março, nem metade dos agricultores realizaram o registro. O último prazo para registrar os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural termina em 5 de maio. No Paraná, segundo o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), metade dos agricultores ainda não realizaram a declaração.
Além de possibilitar o planejamento ambiental e até econômico da propriedade, a inscrição no CAR é um pré-requisito para acesso à emissão de cotas de reserva ambiental e aos benefícios dos programas de regularização ambiental.
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, no Paraná a área passível de cadastro é de 15.391.782 hectares, porém os relatórios levantados até fevereiro mostram área total cadastrada de 8.022.893 hectares, que representa 52,12%. O número de imóveis cadastrados é de 226.583 hectares.
No primeiro momento, o produtor rural só deve se preocupar com os documentos necessários: Nome e CPF de todos os proprietários; Número do CCIR, para imóveis rurais; Número do IPTU, para imóveis urbanos; Endereço da propriedade; Área da propriedade, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse; Documento de comprovação de propriedade ou posse.
Em seguida é só procurar um local ou profissional que esteja realizando o cadastro. Com todos os documentos em mãos, um profissional vai entrar com imagens em satélites do local e começar a ver o que o produtor tem de vegetação nativa, rio, área de uso, entre outros fatores, e a partir daí começa o cadastro ambiental da propriedade.
Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Dentre as várias vantagens de realizar o Cadastro Ambiental Rural está: Poder regularizar as Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL), vegetação natural alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por desmatamento irregular de vegetação em áreas de APP, RL e UR, cometidas até 22/07/2008; Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; Dedução das APP, de RL e UR, no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários; Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das APP, de RL e UR.