
A mais recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada nesta segunda, 20, garante às mamães o direito de escolha da forma em que desejam ter seu filho. Mas, conforme as novas regras, o parto por cesárea só poderá acontecer a partir da 39ª semana de gestação, momento em que estudos apontam que há menos riscos ao bebê.
O documento diz também que, caso a gestante opte pelo parto “cirúrgico”, deverá assinar um termo de consentimento livre e esclarecimento, em que afirma estar informada sobre os benefícios e riscos da decisão. A norma entra em vigor no País a partir de sua publicação em órgãos oficiais. “A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência. Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão”, explicou ao portal do CFM o conselheiro José Hiran Gallo, coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do conselho.
Nas primeiras consultas de pré-natal, o CFM orienta que médico e paciente discutam de forma exaustiva sobre benefícios e riscos tanto do parto vaginal quanto da cesariana, bem como sobre o direito de escolha da via de parto pela gestante. “A paciente, quando devidamente esclarecida, decide com o médico as suas opções de tratamento. O fulcro é a harmonização entre o princípio da autonomia do paciente e a do médico, que deve se basear na melhor evidência científica, sendo que o foco é garantir a segurança fetal e materna”, ressaltou Gallo.
39 semanas, marco da decisão
O CFM adotou as 39 semanas como “norte” por ser o período em que se inicia a gestação “a termo”, que termina em 40 semanas e seis dias. De acordo com estudos, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar.
Além disso, tem tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição. “Quando não há indicação médica que justifique a antecipação do parto, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para realização de cesariana a pedido da gestante. Um dos reflexos dessa norma será a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal”, apontou o pediatra e corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.
A idade gestacional do nascimento é um marco importante na análise de dados epidemiológicos sobre morbidade e mortalidade perinatal e, apesar da crescente demanda por leitos de UTI Neonatal, 86 foram fechados no país somente no primeiro trimestre de 2016, de acordo com dados do Departamento do Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS).
Foi notícia em O Comércio
Há quase um ano, o jornal já mostrava a preocupação médica em relação às cesáreas. Na época, entrava em vigor medida do Ministério da Saúde que dificultava o acesso das gestantes a este tipo de parto. Foi sugerido a criação de um “partograma”, documento com registros do trabalho do parto feito pelo médico e que atesta a necessidade da cirurgia. Caso não fossem “aprovadas”, as grávidas teriam que encararam o parto normal, fosse pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou via plano de saúde.