
Os mapas rodoviários confirmam: União da Vitória é cortada por uma terceira rodovia federal, a BR-466. E se tratando de uma rodovia federal estadualizada ou não, os veículos que trafegam pela Avenida Manoel Ribas, desde a Ponte dos Arcos até os trilhos, na divisa com Porto União, deveriam trafegar com o farol baixo ligado. Pelo menos é o que diz a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290/2016). Além do farol, condutores também estão autorizados a usar a DRL (Luz Diurna de LED). Isso porque, na véspera da lei entrar em vigor, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou o texto a pedido da Polícia Rodoviária Federal e incluiu a luz de LED, uma faixa de lâmpadas logo abaixo do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos. A lei substitui a antiga resolução do Contran que recomendava aos motoristas o uso do farol baixo durante o período da manhã em estradas.
A Avenida Manoel Ribas, que corta o perímetro urbano de União da Vitória, é do município e a Ponte dos Arcos deveria ser de responsabilidade do Governo Federal? Essa é uma dúvida constante. Para o próprio Governo Federal, não. Uma discussão sem precedentes deixou a Ponte dos Arcos e a Avenida sem dono. A Administração Municipal tenta, sem sucesso, saber de quem é o responsável pela Ponte Manoel Ribas e a Avenida que leva o mesmo nome. Em Brasília a informação é que o Governo Federal repassou para o Paraná o trecho da BR-466, trecho que tem início na Ponte e se estende até a divisa com o Estado de Santa Catarina, nos trilhos da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA).
O que diz o DER

Segundo informações do escritório do DER de União da Vitória, apesar de ter o status de rodovia federal, por “acordos antigos” com o município, o trecho foi repassado para União da Vitória, por desinteresse do DNIT. Sobre esse suposto acordo, o município alega que nunca teve documentação que comprove a “doação”. Por outro lado, a prefeitura também quer saber da responsabilidade de conservação da Ponte e consequentemente da própria Avenida.
O que diz o DNIT
Por e-mail, o assessor de comunicação DNIT SR/PR, Marco Bianchi, informou que segundo o engenheiro fiscal do DNIT a BR-476 é coincidente com a BR-466, e ambas, no centro de União da Vitória, são federais. Assim, o DNIT é responsável pela manutenção do trecho. Quanto a Lei do Farol Baixo, a fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, portanto, a Lei do Farol Baixo deve ser observada. Bianchi disse que é preciso checar junto à legislação específica desta lei, se há alguma ressalva para trecho urbano. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.
A assessoria enviou à reportagem de O Comércio, a página 154, do plano viário do DNIT, onde se pode confirmar que o trecho entre a Ponte dos Arcos e a divisa com Santa Catarina é mesmo uma BR (rodovia federal) e de responsabilidade de conservação do Departamento. Logo está sujeita à Lei do Farol Baixo.
Empurra, empurra
Os moradores mais jovens de União da Vitória, pelo menos a maioria deles, nem desconfiava que existisse mais uma rodovia federal, muito menos que a principal avenida da cidade era essa rodovia (BR). Por outro lado, o Governo Estadual nega ser o “pai do trecho”, que estaria inserido na MP 82, e diz que não tem responsabilidade sobre a Ponte, muito menos sobre a Avenida. Em pesquisas nos despachos do Departamento de Revisão Patrimonial do Ministério Público Federal, o trecho da BR-466 é citado como de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O fato é que se o trecho é uma rodovia e tem de obedecer às normas da Lei. Mesmo sendo trecho urbano, a competência pela fiscalização e cumprimento da Lei é da Polícia Rodoviária Estadual, se a rodovia estiver estadualizada, ou da Polícia Rodoviária Federal em caso de o trecho estar sob a responsabilidade da União. A informação abre outros precedentes.
O que diz o 27º BPM
Se a Avenida for mesmo uma rodovia então a PM não deveria atuar, certo? Não é bem assim. Por telefone, o major Gilmar Golemba, comandante do 27º Batalhão de Polícia Militar (BPM) disse que a Polícia trata a avenida como uma “rua qualquer”. “Atendemos acidentes, fazemos blitz de trânsito, como uma rua do município de União da Vitória”, disse. Golemba ainda declarou que em caso de contestação a questão vira um embate jurídico. “Há divergência entre o Município, o Estado e a União em torno do assunto. Se a Avenida for reconhecida e tratada como uma rodovia estadual ou federal, daí a ação passa para a competência das polícias rodoviárias, mas ninguém diz que é, então vamos agindo como se fosse a principal artéria de União da Vitória, uma rua [avenida] municipal”, explica Golemba. Como é considerada uma rua urbana e municipal, a PM já avisou que enquanto não equacionarem a paternidade da 466, não vai exigir uso de faróis baixos, conforme determina a lei para rodovias estaduais e federais.
Outros locais para o uso do farol baixo
Outro caso interessante é a Auto Via João Reolon. O DER faz manutenção da via de rolamento, mas o vereador de União da Vitória, Gilmar Jarentchuk (PMDB), descobriu que a referida via faz parte da BR-280. Ou, pelo menos, deveria fazer. Se é rodovia estadual, entra na Lei do Farol Baixo, tanto que a fiscalização do local é de competência da Polícia Rodoviária Estadual (PRE-PR). O acesso que sai do São Cristóvão até a ligação com o Bairro São Joaquim sob a ponte Machado da Costa e a Domício Scaramella, também é rodovia estadual. Quem transita por lá é obrigado a usar o farol baixo.
Em Porto União, a rodovia federalizada BR-280 agora começa no 5º BEC BLD. Antes começava no Posto Fiscal. Então, quem se desloca pela Avenida Edmundo Arrabar, também precisa usar o farol baixo, segundo a PRF de Canoinhas, responsável pelo policiamento do trecho.