
Em decisão Monocrática em 10/12/2012 – RESPE Nº 10772, e publicado em sessão de terça-feira, 11, a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, negou seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Hussein Bakri, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE. O texto da decisão diz que, “desse modo, considerando as irregularidades cometidas pelo recorrente (Hussein Bakri), a inelegibilidade disposta no art. 1º, I, g, da LC 64/90 incide na espécie, motivo pelo qual o seu registro deve ser indeferido.”
Dolo genérico
A Ministra considerou que com relação ao elemento subjetivo, não se exige o dolo específico de causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios administrativos. O dolo, aqui, é o genérico, a vontade de praticar a conduta em si que ensejou a improbidade. Assim, ante a configuração de uma das condutas descritas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que, em tese, caracterizariam ato de improbidade, o dolo somente poderia ser afastado diante de circunstância concreta que demonstrasse que no caso o agente não foi diretamente responsável pelo ato.
Andrighi concluiu afirmando que nessa situação, por se tratar de eleições municipais, há de prevalecer a conclusão das instâncias ordinárias no que se refere à comprovação dessa circunstância, se firmando nas decisões de primeira e segunda instâncias.