Sindicatos temem pelo fim da contribuição assistencial

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Atualizado há 10 anos

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(Foto: Mariana Honesko).

O que os sindicatos temiam, aconteceu durante o Carnaval deste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de contribuição assistencial por convenção coletiva de trabalhadores não sindicalizados é inconstitucional. Bom para quem não quer pagar, pior para os sindicatos financiados com o dinheiro desta contribuição.

Essa taxa é cobrada a cada vez que uma convenção coletiva é firmada, geralmente uma vez por ano. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram a manifestação do relator do processo, ministro Gilmar Mendes.

Em sua decisão, Mendes diferenciou a contribuição assistencial da contribuição sindical, que deve ser cobrada independentemente de filiação ao sindicato. No entanto, o ministro foi mais longe, e fixou o entendimento de que, na convenção coletiva, a cobrança não deve ser exigida daqueles que não se vinculam à entidade sindical.

O caso que resultou na decisão do STF tratava era só do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Numa reclamação antiga do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), a entidade foi acusada de não assegurar adequadamente o chamado direito de oposição, ou seja, a possibilidade de o trabalhador manifestar desinteresse em contribuir e, assim, não sofrer o desconto em folha.

Sindicalistas temem desmonte

Líderes sindicais de diferentes correntes temem que a decisão do STF que declarou ilegal a cobrança da chamada contribuição assistencial, pode causar danos sérios no funcionamento de sindicatos em todo o País. Alguns chegam a falar em fechamento de entidades, demissões ou redução drástica dos serviços prestados. O problema é que o ministro relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário.

A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o voto contrário o ministro Marco Aurélio. A tendência agora é que as convenções coletivas deixem de citar a contribuição assistencial. Assim, os descontos em folha vão desaparecendo à medida que novas convenções são assinadas.

Movimento sindical protesta

As outras fontes relevantes de receita são o imposto sindical (desconto anual de um dia de trabalho, depois dividido com federação, confederação, central e governo) e a contribuição associativa, uma mensalidade paga voluntariamente por filiados. Contudo, para o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Construção e Mobiliário de União da Vitória – o maior da região – José Orlando dos Santos, vai haver quebradeira em muitos sindicatos de pequeno e médio porte.

Por telefone, José Orlando contou que o sindicato já sofreu ação semelhante há cinco anos atrás. “Nosso sindicato trabalha só com os afiliados que contribuem com as mensalidades. A arrecadação da contribuição assistencial também só é descontada dos trabalhadores afiliados. Como 80% dos nossos trabalhadores são sindicalizados, não haverá perdas significativas”, explicou. “Mas é Congresso Nacional regulamente a contribuição assistencial de uma vez”, defende.

O sindicalista disse que a contribuição assistencial soma 20% da arrecadação dos sindicatos, ou até mais. “O movimento tende a enfraquecer. Em sindicatos com razoável participação de filiados, a contribuição assistencial representa algo entre 20% e 25% das receitas”, disse. José Orlando explica ainda que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Construção e Mobiliário de União da Vitória está perfeitamente adaptado às novas regras.

O que é a contribuição assistencial

A contribuição assistencial é uma taxa decidida em assembleia e fixada em convenção coletiva. É descontada mensalmente na folha de todos os trabalhadores formalmente representados, sindicalizados ou não. Foi criada para financiar campanhas salariais e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas em muitos casos acaba sendo usada para financiar o próprio movimento sindical. O trabalhador pode deixar de contribuir se manifestar oposição ao desconto em carta de próprio punho à entidade.

O que é Imposto Sindical

Diferente da contribuição assistencial, o Imposto Sindical tem caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal, e é devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. É descontado dos trabalhadores uma vez por ano, no mês de março, e dá suporte financeiro para que a entidade mantenha uma estrutura mínima. O Imposto Sindical não vai integralmente para o sindicato. Da soma total descontada dos trabalhadores, 10% vão para as Centrais Sindicais, 60% para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Outros 10% ficam para o governo.

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