
Danielle Masnik foi recém empossada a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 2ª subseção de Porto União. Entre as várias atividades desenvolvidas pela ordem, em atendimento a comunidade, está a atenção para com a pessoa idosa, amparados pela Lei do Direito Penal: Art. 133 que trata do abandono de incapaz.
Os advogados de Porto União em recente visita aos asilos do Município, também em Ireneópolis e União da Vitória, notaram, segundo Danille, que “grande parte dos idosos é esquecida nos asilos”. Para isso, foi firmada uma comissão na 2ª subseção de Porto União para tratar especificamente da pessoa idosa.
“Diferente de muitos jovens que almejam a tão famosa independência para morar sozinho, quem está na terceira idade sequer pensa em ter uma casa somente para ele. Assim, as razões para isso são muitas, pois na terceira idade é muito comum os acidentes domésticos”, diz.
A lesão acidental é a sexta maior causa de mortalidade entre pessoas de 75 anos. Por isso, morar com os familiares ou em uma casa de repouso ajuda a evitar a realização de tarefas no dia a dia, nas quais trazem algum risco de queda.
De acordo com Danille, quem perdeu o contato com a família enxerga nos lares (asilos) uma forma de escapar da solidão. “Não são as condições financeiras que deprimem os idosos, mas sim a carência afetiva. Desde o final do ano passado procuramos firmar projetos para amenizar a solidão dos mesmos e, é claro, ampliar o vínculo dos mesmos com suas famílias”, explica.
Como evitar o abandono?
Explica Danielle que a comissão para tratar dos assuntos ligados ao idoso é recente. O que a 2ª subseção de Porto União almeja é evitar a perda de vínculo entre os internos dos asilos e suas famílias. A lei prevê que o asilo pode acionar o Ministério Público (MP) em caso de abandono, pois o abandono contribui para trazer mais problemas à saúde do idoso. “A intenção será elaborar um cronograma de reuniões para manter o contato com os familiares e mostrar a importância do vínculo, pois o abandono pode causar depressão e outras complicações”, acrescenta.
Para ocupar uma vaga em lares com parceria da Prefeitura, o idoso deve ter mais de 60 anos e desejar a internação. As vagas são destinadas a quem não tem condições de sustento e apresentam situação de risco ou vulnerabilidade social com vínculos familiares rompidos. No abrigo, os idosos que são aposentados contribuem com parte do benefício.
A advogada de Porto União afirma que em breve terão novidades sobre a o assunto para serem partilhadas com a comunidade.
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