
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão de mandar a júri popular os quatro réus do processo que apura responsabilidades no incêndio da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria. Os juízes da 1ª Câmara do TJ retiraram, no entanto, as qualificadoras dos crimes pelos quais eles respondem na ação penal.
A decisão do tribunal, no entanto, não foi unânime. O juiz Manuel Martinez Lucas votou contra o júri popular, mas foi vencido pelos colegas Jayme Weingartner Neto e Sylvio Baptista Neto. Como houve divergência, os advogados poderão recorrer a embargos infringentes para que o caso seja analisado novamente por desembargadores do TJRS.
Os quatro réus do processo são os donos da Boate Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além de Marcelo dos Santos e Luciano Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira — que tocava na noite em que aconteceu a tragédia.
O incêndio na Boate Kiss aconteceu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. O fogo foi causado por um artefato pirotécnico usado pela banda em suas apresentações, que atingiu o revestimento acústico do teto da boate e se alastrou rapidamente pela casa. A tragédia matou 242 pessoas e feriu 680, a maioria jovens universitários que viviam na cidade gaúcha.