Uma informação difundida por um desses blogs criados a toda hora, viralizou nas redes sociais com a seguinte afirmação: TRF4 suspende multas aplicadas pelo DNIT por excesso de velocidade. A partir dessa premissa, vários outros blogs e indivíduos começaram a divulgar que além da cobrança ilegal, o Dnit teria de devolver dinheiro a quem foi multado.
A notícia foi espalhada já em outubro de 2015. Desde então milhares de crédulos tomaram pesadas multas, com direito a retenção de CHN, achando que estavam dentro da lei. A repercussão foi tanta, que em março de 2016, o Dnit se pronunciou, contra a postagem do blog e alertando aos condutores desavisados.
Veja o que disse um dos blogs, replicado milhares de vezes nas redes sociais e qual é a posição oficial do Dnit sobre o assunto.
BLOG – “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu três multas por excesso de velocidade aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a um morador de Porto Alegre. A 4ª Turma entendeu que somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência para autuar por este tipo de infração nas estradas federais”.
Dnit – Em relação à matéria veiculada no Blog X (optamos pela não divulgação do nome do Blog, porque a informação ainda está postada, apesar da decisão da justiça) de 29 de fevereiro de 2016 com a seguinte chamada: “DNIT não pode multar por excesso de velocidade, decide TRF-4”, e, tendo em vista a propagação da notícia nas redes sociais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) esclarece o seguinte: esta Autarquia, conforme suas prerrogativas, não está impedida de fiscalizar ou aplicar multas por excesso de velocidade ou qualquer outra modalidade infracional cometida dentro da sua área de circunscrição – rodovias federais não concedidas.
BLOG – “O autor ajuizou a ação em julho deste ano após ser multado três vezes. Ele sustentou que o Dnit só tem competência para autuar infrações que digam respeito à infraestrutura das rodovias, como em casos de veículos com excesso de carga ou com nível de emissão de poluentes acima do permitido”.
Dnit – Em que pese o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ressaltamos que o Dnit é competente para exercer, sem prejuízo de outras, as atribuições de fiscalização, engenharia, operação e educação de trânsito. Ademais, vale dizer que o extinto DNER, sucedido pelo Dnit, foi alvo da mesma exposição. Contudo, os indícios de ilegalidade apontados não se sustentaram. Nesse sentido, resta dizer que o Dnit atua desde 2001 embasado nos preceitos legais-normativos promovendo a segurança viária.
BLOG – “A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao motorista, levando o órgão a recorrer no tribunal. No entanto, a suspensão das multas foi mantida por unanimidade”.
Dnit – esclarecemos que estão sendo providenciadas todas as medidas judiciais para dirimir e esclarecer qualquer conflito de interpretação que coloca em perigo a missão institucional desse Departamento.
BLOG – “Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o tribunal entende que não é função do DNIT aplicar multas por excesso de velocidade e, portanto, não há mais o que se considerar sobre o tema”.
Dnit – Informamos que não houve interrupção da fiscalização de trânsito desempenhada pelo DNIT, que continua trabalhando para evitar riscos à segurança, ao bem-estar social e a incolumidade física dos usuários das rodovias federais.
BLOG – “A decisão do TRF-4 é temporária e a legalidade das multas ainda será analisada pela Justiça de primeira instância no decorrer do processo”.
Dnit – De acordo com art. 1º, § 2º da Lei 9.503/97 – CTB: o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.Esse objetivo perene vem sendo alcançado por meio da fiscalização semafórica, de excesso de velocidade e de excesso de peso com a redução das fatalidades que dilaceram nossa sociedade.
Dnit pode multar
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. A decisão é de junho de 2016. O relator do processo no STJ (RE 1.581.392/RS), ministro Herman Benjamin, considerou que a Polícia Rodoviária Federal tem competência para aplicar e arrecadar multas, mas salientou que não seria exclusividade dela, e, portanto, o DNIT poderia também aplicar.
Com a decisão, de repercussão geral, os presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais foram oficiados para suspenderem a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratem sobre a mesma matéria.