Conselho Municipal de Cultura ainda não foi formado em União da Vitória

Em março do ano passado foi aprovado pelo Legislativo a Lei de Incentivo à Cultura. A criação do conselho é obrigatória

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Atualizado há 14 anos

Wannessa Stenzel/Jornal O Comércio

Delbrai Augusto Sá permanece neste mandato no cargo de diretor presidente da Fundação de Cultura de União da Vitória. No entanto, a reportagem de O Comércio questionou o gestor sobre as ações que foram implementadas no ano passado referente a Lei de Incentivo à Cultura. Vale lembrar que a lei Nº 7/2012 foi aprovada em sessão ordinária pela Câmara de Vereadores e institui e cria o Sistema Municipal de Cultura, que dispõe sobre diretrizes para políticas públicas de cultura. O projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores.

A lei servirá para ampliar a participação efetiva e transparência nas ações públicas voltadas para a cultura da cidade, propondo a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais como instrumento institucional e o Fundo Municipal de Incentivo a Cultura.

Conselho Municipal
Delbrai admite que até o momento não foi criado o Conselho Municipal de Políticas Culturais. A lei, segundo ele, foi apenas discutida em caráter interno. Uma Conferência Municipal de Cultura está prevista para acontecer em março deste ano e discutir o Conselho Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Incentivo a Cultura. O conselho será formado por seis membros da sociedade civil e seis membros do poder público.

Disposição
No seu artigo primeiro, o Sistema Municipal de Cultura (SMC), tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Para tanto, o SMC integra o Sistema Nacional de Cultura e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

Da política municipal de cultura
A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, onde aponta os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define hipóteses que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura com participação da sociedade civil, no campo da cultura.

Papel do poder público na gestão da cultura
De acordo com o Delbrai, a cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de União da Vitória. “A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz na cidade.”
É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de União da Vitória e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

Competências
De acordo com a Lei, cabe ao Poder Público do Município de União da Vitória planejar e implementar políticas públicas para:
– assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
– universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
– contribuir para a construção da cidadania cultural;
– reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
– combater a discriminação e o preconceito;
– combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
– promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
– qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
– democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
– estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
– consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
– intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
– contribuir para a promoção da cultura da paz.

Garantias
A Lei diz que cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
– direito à identidade e à diversidade cultural;
– o direito à participação na vida cultural, compreendendo:
– livre criação e expressão;
– livre acesso;
– livre difusão;
– livre participação nas decisões de política cultural;
– o direito autoral;
– o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.

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