O mês de julho vai chegar trazendo alegria para milhares de brasileiros, pois será iniciado o pagamento do calendário do PIS 2017/2018. O cronograma de pagamentos que sempre se inicia em julho, deve ir até Março de 2018, quando os nascidos em Maio e Junho receberão o seu benefício. Quem é correntista da Caixa, sempre recebe o pagamento 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores.
Novas Regras
Muitas pessoas ficaram desapontadas, mas a lei realmente mudou com a medida provisória que foi aprovada pelo congresso. Ela determina que novas regras sejam adotadas. Assim somente vai ter direito a receber o valor integral, atualmente de R$ 937,00, quem trabalhou todos os meses do ano base. Também é preciso atender aos outros requisitos, como ter recebido até dois salários mínimos mensais. Quem teve rendimentos na carteira de trabalho que ultrapassem esse valor, ainda que seja por R$ 2,00, não tem direito a receber o PIS/ PASEP 2016/2017.
Confira o que você precisa para receber o abono este ano:
- Ter no mínimo 5 anos de cadastro no PIS
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no anobase anterior (sem interrupções)
- Ter recebido média salarial mensal de até dois salários mínimos
Em geral essas são as regras comuns de todos os anos. A principal mudança fica por conta de um item que está pegando muita gente de surpresa e gerando muitas dúvidas: O pagamento será proporcional aos meses trabalhados.
Com essa mudança, o trabalhador só receberá o PIS pelo tempo que ele trabalhou no ano base anterior. Ou seja, se uma pessoa X trabalhou 5 meses no ano base, vai receber apenas o proporcional a 5 meses do PIS completo que seria o total de um salário mínimo.
Nesta mesma lógica, quem trabalhou apenas 1 mês vai receber apenas 1/12 e assim por diante. Só vai receber o valor total disponível (1 salário mínimo), quem trabalhou o ano base completo. Vale a pena ficar atento para não se confundir.
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