Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 212, do dia 5 de julho, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. “É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ari Pritsch. A expectativa do Estado é recuperar R$ 100 milhões.
O Prefis-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:
Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos: 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.
Nos demais casos: 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017; 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017 e 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.
A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. A Diretoria de Administração Tributária está preparando os detalhes para que a adesão ao Prefis-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF a partir desta quinta-feira, 13.