RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO: Em União da Vitória, faltam mais de 9 mil eleitores

O prazo se encerra no final do mês de agosto

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Atualizado há 9 anos

(Foto: Mariana Honesko).
(Foto: Mariana Honesko).

Falta pouco mais de um mês para o término do recadastramento biométrico. E a 153ª Zona Eleitoral de União da Vitória, está mobilizada para atender os eleitores. A estrutura montada na sede do fórum, tem capacidade para atendimento de 800 pessoas, das 9h ás 18h, sem intervalo para almoço.

Nessa terça-feira, 25, uma equipe do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, vinda de Curitiba, está no município intensificando a chamada dos eleitores para realizarem o recadastramento.

Porém, em União da Vitória, o número de eleitores que faltam realizar o processo, é significativo.  Dos 42,268 eleitores, 9.293 ainda não compareceram ao cartório eleitoral.

A Assessora de comunicação do TER-PR, Rubiane Kreuz, alerta para as consequências que terão os eleitores, no caso de não realizar o recadastramento. “Eles vão ter o título cancelado, ou seja, não terá quitação eleitoral, com isso, não poderá confeccionar o passaporte, problemas para fazer a carteira de trabalho no caso de ser maior de 18 anos, financiamentos em órgãos públicos, além de não assumir funções em concursos”.

Segundo a Justiça Eleitoral de União da Vitoria, boa parte dos eleitores alegam a não ida ao cartório, por conta da incompatibilidade de horários. “Após o processo de biometria, o empregado pode solicitar ao atendente uma declaração de comparecimento, e no dia seguinte entrega ao patrão, com isso, estará justificando a ausência em seu trabalho”, enfatizou.

Na região

Em general Carneiro, dos 10.215 eleitores, 7.652 já fizeram o recadastramento, em Porto Vitória, foram 2.645 dos 3.268 eleitores, em Bituruna 10.043 dos 13.238 eleitores, em Paula Freitas dos 4.576 eleitores, 3.663 já regularização sua situação eleitoral. E em Cruz Machado fizeram o recadastramento 11.557, dos 14.033 eleitores.

Documentos necessários para o recadastramento

  • Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
  • Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: – em nome do eleitor; – em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
  • Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
  • Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.)

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