
A principal avenida de União da Vitória, concentra alta circulação de veículos e pedestres no anel central, oferece perigo para quem transita a pé em pelo menos dois pontos. Nos cruzamentos da Avenida com a Rua Dr. Cruz Machado e com a Carlos Cavalcante, dos sinalizadores para pedestres não estão funcionando. Com isso os pedestres se orientam apenas pela sinalização para veículos. A falta deste tipo de orientação tem registrado algumas situações onde os transeuntes invadem as faixas com o sinal verde para carros e motocicletas.
A reportagem de O Comércio esteve nos dois cruzamentos, a pedido de leitores e constatou o fato. A prefeitura anunciou recentemente que vai trocar os semáforos por outros novos e destinar os já existentes para outros pontos onde esse tipo de sinalização visual não existe, como o cruzamento da Avenida Manoel Ribas com a Rua Costa carvalho.
Novas regras para pedestres e ciclistas
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou na última sexta-feira, 27, uma resolução que impõe as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em seis meses. Essas punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
Multa para pedestre
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Uso de bicicletas
Para os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, faixa de ciclistas, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
Aplicação das multas
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
E se o infrator não fornecer o endereço?
O Denatran explicou que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.
180 dias para valer
Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias a partir de hoje para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.