
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na sexta-feira, 15, a Resolução da Diretoria Colegiada 195/2017 com as novas imagens de advertência sanitária, que são obrigatórias nos rótulos dos cigarros comercializados no Brasil. Além de nove novas imagens de advertência padrão, que ocupam 100% de uma das faces das embalagens, a resolução apresenta novos modelos de advertências frontais e laterais e um novo modelo gráfico para a mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.
As novas mensagens apresentam uma comunicação mais direta com os consumidores sobre os riscos que esses produtos causam na saúde e, também, utilizam um conjunto de cores que dão maior destaque e visibilidade para as mensagens. As novas advertências padrão têm os temas: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena morte e parto prematuro.
Além disso, assim como a advertência frontal, passarão a ficar sobre um fundo amarelo mais chamativo, ao invés do fundo preto dos alertas anteriores. A advertência lateral continuará no fundo preto e a mensagem de venda proibida para menores de 18 anos ficará em um fundo vermelho.
No Vale do Iguaçu
Uma sondagem feita pela reportagem do jornal O Comércio pela rede social, mostra que quem fuma, não está tão preocupado com a embalagem. Na verdade, a maioria sequer olha para ela. “Quando eu fumava, nem olhava as mensagens ou ignorava mesmo”, compartilhou na pesquisa, Elizabeth Maturizem. “Fumo há cinco anos e mesmo sendo errado, não me importo com fotos ou mensagens atrás da carteira. Esse é um vício não muito fácil de se curar. Não me importo com fotos e mensagens”, disse Mariana Carpinski.
Ao que parece, quem não fuma demonstra mais atenção com o produto. “Acho que essas fotos são muito pequenas, se fosse na TV, ou cartazes imensos, que as crianças tivessem acesso, até para cobrar e nunca fumar!”, compartilhou a empresária, Denize Zipperer Ribas. “Quando a pessoa fuma, assume o risco e nem se preocupa, acha que só acontece com o vizinho a desgraça, infelizmente! ”, compactua, Miriam Breyer Santa Isabel.
Dinâmica
A norma é válida para todos os produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, como: cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, entre outros. As mudanças entrarão em vigor em 25 de maio de 2018. Após a referida data, as embalagens que não estiverem de acordo com nova resolução não poderão ser produzidas, distribuídas, expostas à venda ou comercializadas. Também deverão ser recolhidas pela empresa detentora do registro.
O não cumprimento da nova regulamentação implica em infração sanitária, estando os fabricantes e estabelecimentos que comercializam esses produtos sujeitos a penalidades que podem chegar a R$ 1,5 milhão. A fiscalização é feita pelas autoridades sanitárias dos estados e municípios, órgãos ligados às respectivas secretarias de saúde.
Convenção
A atualização e o uso das advertências sanitárias das embalagens dos produtos derivados do tabaco estão previstos na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), adotada pelos adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da qual o Brasil é signatário. Dentre outras orientações, a Convenção estabelece que os países devem adotar medidas sanitárias na embalagem e na etiquetagem de produtos de tabaco, que indicam que “cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos devem conter advertências descrevendo os efeitos nocivos do consumo do tabaco, podendo incluir outras mensagens apropriadas”.
Antes mesmo da promulgação da CQCT, desde 2001, o Brasil já determinava a obrigatoriedade das advertências sanitárias sobre os malefícios causados pelo uso do tabaco nas embalagens e propagandas de produtos fumígenos derivados do tabaco, sendo o 2º país a introduzir as imagens de advertência.
Epidemia
Segundo a Organização Mundial de Saúde o tabagismo é a principal causa de morte evitável em todo o mundo, sendo responsável por 63% dos óbitos relacionados às doenças crônicas não transmissíveis. Dessas, o tabagismo é responsável por 85% das mortes por doença pulmonar crônica (bronquite e enfisema), 30% por diversos tipos de câncer (pulmão, boca, laringe, faringe, esôfago, pâncreas, rim, bexiga, colo de útero, estômago e fígado), 25% por doença coronariana (angina e infarto) e 25% por doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral). Além de estar associado às doenças crônicas não transmissíveis, o tabagismo também é um fator importante de risco para o desenvolvimento de outras doenças, tais como – tuberculose, infecções respiratórias, úlcera gastrintestinal, impotência sexual, infertilidade em mulheres e homens, osteoporose, catarata, entre outras doenças.
O consumo de tabaco e seus derivados mata milhões de indivíduos a cada ano. Se a tendência atual continuar, em 2030 o tabaco matará cerca de 8 milhões por ano sendo que 80% dessas mortes ocorrerão nos países da baixa e média renda.
No Brasil, como resultado das importantes ações de controle do tabaco desenvolvidas, a prevalência de tabagismo vem diminuindo ao longo dos anos. Em 1989 o percentual de fumantes de 18 anos ou mais no país era de 34,8%. Já em 2013, de acordo com pesquisa mais recente para essa mesma faixa etária em áreas urbanas e rurais, este número caiu para 14,7%. Os resultados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar do IBGE (2015) mostraram que a experimentação do cigarro foi de 18,4%, entre os escolares do 9º ano do ensino fundamental. O indicador de experimentação de cigarro para os meninos (19,4%) foi superior quando comparado às meninas (17,4%). Nos jovens, a última pesquisa realizada em 17 cidades brasileiras demonstrou que a prevalência de estudantes que fumavam regularmente foi muito similar à encontrada nos adultos.