O Ministério Público de União da Vitória, por meio do Promotor Público André Luis Bortolini, da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público interpôs, na quarta-feira, 24, um recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em razão de decisão proferida pelo Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, Juiz Elvis Jakson Melnisk, que indeferiu pedidos de tutela de urgência formulados pelo Ministério Público.
O recurso trata da ação civil pública em que o Ministério Público, a partir de elementos produzidos em sede investigatória, sustenta a nulidade de processos de dispensa de licitação para contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, bem como a responsabilização por improbidade administrativa dos demandados.
Os autos de processo de ação civil pública receberão trâmite regular perante o Poder Judiciário, a despeito da decisão de indeferimento dos pedidos liminares. No recurso protocolizado nesta data, postula o Ministério Público a concessão de antecipação de tutela recursal ou efeito ativo.
Relembre o caso
Na manhã de segunda-feira, 22, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, e o Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Porto União, com apoio dos Núcleos de Ponta Grossa e Joinville (SC) dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriram 11 mandados de busca relativos a investigação de possível fraude na coleta e pesagem de lixo orgânico e materiais recicláveis nas cidades de União da Vitória e Porto União.
Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal de Porto União e pela 1ª Vara Criminal de União da Vitória e foram cumpridos em diversos locais, entre eles na sede da empresa que presta o serviço de coleta e destinação do lixo nos municípios e nas prefeituras das duas cidades. As investigações tiveram início em outubro de 2017 e tramitam sob segredo de justiça.