
Andar nas estradas exige farol baixo ligado. E não é de hoje. Em janeiro deste ano a lei completou 18 meses de implantação. O presidente Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia em julho de 2016. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio e, segundo o Ministério das Cidades, começou em 8 de julho, que era o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. O problema é que muita gente não anda com o farol baixo ligado nas estradas.
É preciso atenção, para não confundir farol baixo com a chamada meia luz. O que mudou, de fato, foi o uso obrigatório dos faróis nas rodovias, e não em vias comuns. Para trafegar nas vias, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já previa uma recomendação para que os motoristas deixassem o farol ligado, porém, sem obrigatoriedade. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
O objetivo da mudança na lei é realmente dar mais visibilidade em todas as situações, tanto nas ruas quanto nas estradas, de dia e à noite. Um veículo com luzes acesas durante o dia torna-se mais rápido e fácil de ser notado por outros condutores, ciclistas, motociclistas ou pedestres. Ainda ajuda na segurança pois dá uma noção melhor de distância ao veículo, segundo o Contran.
O CTB
Com a Lei em vigor, o Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro deixou de obrigar o motorista a manter o farol aceso de dia apenas nos túneis. Ele passaou a ser descrito da seguinte forma: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. O descumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa (R$ 85,13 + quatro pontos na carteira).
Aumento nas multas
Dilma Rousseff, sancionou no dia 05 de maio de 2016, medidas que endureceram as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começaram a valer em novembro daquele ano.
Veja os valores de multas
– Infração leve – De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%);
– Infração média – De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%);
– Infração grave – De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%);
– Infração gravíssima – De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%);
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
Meia luz e luz baixa
A meia luz ou luz de posição é aquela bem fraquinha, utilizada somente para quando estacionamos o veículo à noite para deixá-lo visível na vaga enquanto estamos parados ou pelo tempo de embarque e desembarque de passageiros ou cargas/bagagens. Somente nesta situação é que ela é utilizada. Já o farol baixo é exigido para dirigir à noite. Pesquisas feitas no exterior e no Brasil demonstram que o farol baixo reduz em aproximadamente 60% a ocorrência de acidentes e diminui em 69% a gravidade das lesões, além de possibilitar que o condutor seja visto há 3km de distância.