O manuseio inadequado de fogos de artifício levou à internação hospitalar mais de cinco mil pessoas entre os anos de 2008 e 2017, segundo levantamento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com as Sociedades Brasileiras de Cirurgia da Mão (SBCM) e de Ortopedia e Traumatologia (SBOT). O alerta integra uma série de ações de alerta preparadas pelas três entidades sobre os riscos de acidentes e queimaduras durante as festas juninas e as festividades ligadas à Copa do Mundo.
Nos últimos 21 anos, o Brasil registrou 218 mortes por acidente com fogos de artifício. No período, foram 84 acidentes fatais na região Sudeste, seguido de 75 na região Nordeste e 33 na região Sul. Já nas regiões Centro-Oeste e Norte, foram registrados, juntos, 26 óbitos. Além de mortes – aproximadamente dez a cada ano – o uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras, lesões com lacerações e cortes, amputações de membros, lesões de córnea ou perda da visão e lesões auditivas. Em média, são registradas nos serviços públicos de saúde cerca de 80 internações somente no mês de junho.
Ranking
Segundo dados do Sistema de Informação Hospitalar (SIM), nos últimos dez anos, 5.063 pessoas foram internadas para tratamento por acidentes com fogos de artifício. Na série analisada, o ano de 2014 foi o que registrou o maior número de acidentes. Naquele ano, o Brasil foi palco da Copa do Mundo, o que pode ter motivado o aumento no número de casos.
Entre os estados, a Bahia aparece com o maior número de casos em quase todos os anos. Ao longo da última década, 20% das internações ocorreram em municípios baianos. Outros destaques foram os estados de São Paulo, com 962 casos (19%), e Minas Gerais, onde houve 701 internações (14%). Juntas, as três unidades da federação representam mais da metade dos todos os casos registrados no período (53%). Entre os estados com menor número de notificações estão Roraima (17), além de Tocantins e Acre, ambos com apenas 14 internações.
Na avaliação por município, Salvador lidera com folga o ranking das cidades com o maior número absoluto de acidentes com fogos de artifício: 686 internações ao longo da década. Em outras palavras, pelo menos um em cada dez acidentes acontece em Salvador. Em segundo lugar aparece a capital paulista (337), seguido por Belo Horizonte (299).
Os homens representam a absoluta maioria dos registros no período analisado: 4.245 internações, número que representa 83% do total de casos. As mulheres representaram apenas 17% das ocorrências, com 853 internações.
No Vale do Iguaçu
Embora o costume de soltar fogos seja comum, União da Vitória e Porto União registram poucos casos de acidentes. Conforme o levantamento do CFM, em dez anos, União da Vitória, por exemplo, teve apenas quatro situações. Porto União, uma. Para o empresário em Porto União, Leo Hoffmann Júnior, que entre outros produtos, comercializa fogos de artificio em seu estabelecimento, as exigências ao fabricante vêm tornando o material mais seguro, logo, os acidentes acabam sendo menores. “As fábricas estão passando por uma constante fiscalização de órgãos, como a ISO, para melhorarem a qualidade e segurança de seus produtos e indicações de como manusear adequadamente os produtos”, confirma.
Hoffmann ressalta que nem todas as pessoas podem manusear os fogos. Segundo a o Decreto/Lei Nº 4.238, de 08 de abril de 1942, a venda de fogos foi classificada por cinco categorias: A, B, C, D e shows pirotécnicos. É isso o que determina a venda. “A categoria A é livre a qualquer idade. São os estalinhos, pavios de cor, traque, qualquer artefato com até 0,20 centigramas de pólvora. A categoria B é restrita a maiores de 16 anos, pois contém mais pólvora (0,25 centigramas) e não é adequado para uso infantil”, lembra Hoffmann. Já as categorias C e D são restritos a maiores de 18 anos, por conta da quantidade de explosivo. “E shows pirotécnicos são empresas especializadas em composição e soltura em grandes eventos”, completa.
CUIDADO!
Quem vai comprar os fogos, vai precisar tomar alguns cuidados, para garantir a sua segurança, bem como de todos os que estiverem por perto. “Jamais estar sob efeito de álcool, seguir à risca as instruções na embalagem, sempre recomendando que não se solte os fogos em locais com grande movimento de pessoas ou edificações, que tenha uma margens de segurança de 20 a 30 metros de carros ou pessoas, que na hora da queima não esteja ventando forte, se houver crianças no local que fique sob monitoramento dos pais, que não adultere a forma original do produto e em caso de falha do produto não tente reutilizá-lo e aguarde 15 minutos para manuseá-lo com segurança”, lista Hoffmann.
Cidadão que perdeu dedos em explosão, será indenizado em R$ 100 mil
Conforme o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou indústria de fogos de artifício ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais e estéticos, em favor de consumidor que teve quatro dedos da mão direita amputados e perda parcial de audição, após um foguete de fabricação da empresa acusada explodir em sua mão. A empresa foi condenada ainda a arcar com os custos de cirurgia estética reparadora e pensão mensal vitalícia até que a vítima complete 74 anos de idade.
O homem, em depoimento, identificou-se como técnico em pirotecnia e garantiu que cumpriu com as instruções contidas na caixa. Esclareceu que antes de acender o pavio, colocou o foguete na base situada no chão. A explosão, porém, ocorreu de forma prematura, atingiu sua mão e causou-lhe redução auditiva. Em função do infortúnio, acrescentou, sua capacidade laboral ficou comprometida e não pode mais desenvolver as atividades que exercia. Em recurso, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não seguiu as instruções de uso e agiu com negligência, imprudência e imperícia no manejo dos fogos de artifício.
Contudo, para o desembargador André, Luiz Dacol, relator da matéria, não merece prosperar a tese da defesa, uma vez que restou comprovado nos autos a experiência do autor ao lidar com os explosivos, pois era especialista em montagem de shows pirotécnicos. O desembargador ainda evidenciou a responsabilidade da empresa ao colocar os produtos no mercado, já que se trata de uma atividade de risco. “Está evidente que um dos fogos de artifício explodiu no chão, fato totalmente imprevisível e incompatível com a finalidade do produto e com a segurança que dele se deve exigir”, arrematou.