LICENÇA-PATERNIDADE: Lei trabalhista garante período

Assim como as mães, pais também podem requerer o direito. Assunto foi pauta em edição recente no Portal Vvale

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Atualizado há 8 anos

(Foto: Extra Online).
(Foto: Extra Online).

Nem todo papai sabe, mas todos têm direito à licença-paternidade, ou seja, o direito de se afastar do trabalho para dar assistência especial à companheira e ao filho que acaba de nascer. É direito do trabalhador e não pode gerar prejuízos – desconto no pagamento, por exemplo.

A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é ampliado para 20 dias corridos. A mesma regra vale para homens que adotarem filhos.

Eles também têm o direito de se ausentar do trabalho para levar os filhos de até seis anos de idade ao médico uma vez por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas. As informações estão no Portal Brasil, e foram publicadas no final de semana, por conta da comemoração do Dia dos Pais.

Relembre

Um pouco antes dessa data, contudo, o Jornal O Comércio abordou o tema em uma entrevista especial com o advogado trabalhista, Valdir Gehlen, que atua em União da Vitória. Na ocasião, ele falou os direitos dos pais e mães trabalhadoras a partir da pergunta: ‘O bebê nasceu nas férias. E agora?’

Sobre isso, como mostrou a matéria, nem a Constituição Federal (CF) nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem o que fazer quando situações como essa ocorrem. “É uma questão que a nova reforma trabalhista poderia ter resolvido, mas ela não traz uma regra específica. O entendimento majoritário é que férias é um descanso. Já a licença maternidade e paternidade, é um direito outorgado para que pai e mãe possam estar com seu filho quando ele nasce”, pontuou o advogado na ocasião.

Algumas vertentes de interpretação discutem o nascimento no período de descanso dos trabalhadores. Uma delas é que, se o neném nasce durante o período em que a mãe está de férias, estas são suspensas, a mulher entra em licença por 120 dias e, imediatamente após o seu término, retoma-se a contagem das férias com os dias faltantes. “Vencido os 120 dias, ela tem que gozar o restante da licença-maternidade”, confirma o advogado. No caso da licença-maternidade, a situação é diferente. “Entendemos que ela teria uma interrupção também. Mas para ser mais prático, vencidas as férias, ele passa a ter cinco dias a mais a partir do primeiro dia útil. O pai também é importante nos primeiros dias de nascimento, para o filho e para a mãe”, orienta.

Em resumo, é isso

LICENÇA–PATERNIDADE

É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos e contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.

LICENÇA ESPECIAL

O direito à licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso, é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento.

LEVAR O FILHO AO MÉDICO

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. No caso da adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes. Nestes casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o uso da licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho.

 

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