Anízio de Souza sanciona Ficha Limpa Municipal em Porto União

A exemplo de União da Vitória, Lei vai moralizar nomeações de cargos em Comissão de Porto União

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Atualizado há 14 anos

anizio e martins
Prefeito Anízio e vereador Christian Martins. (Foto: PMPU)

O prefeito Anízio de Souza sancionou o Projeto de Lei nº 4/2013, que institui a “Ficha Limpa” em Porto União para nomeação ou admissão nos cargos da administração direta e indireta. O Projeto foi aprovado de maneira unânime pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, por meio da Lei nº 4.094/2013. O autor do Projeto de Lei Ordinária (PLO) foi o vereador Christian Martins.

De acordo com Martins, o objetivo primordial desta lei é garantir a moralidade e a probidade administrativa. “Entendo que todo aquele que tem relação com o Poder Público, seja agente político ou servidor, deve possuir a ficha limpa. Com a aprovação desta lei estamos demonstrando o esforço da classe política para conquistar a confiança e a credibilidade dos cidadãos de Porto União, pois os atos administrativos devem sempre ser tratados com seriedade, ética e transparência.”

A lei foi publicada no dia 13 de março de 2013 e passa a ter vigência no prazo de 90 dias. O vereador ressaltou que devem ser adotadas providências para o afastamento daqueles que porventura se encontrarem em qualquer situação vedada por esta lei, sob pena de responsabilidade.

Iniciativa partiu de União da Vitória

O projeto de Lei (PLO) nº 01/2013, de autoria do Vereador Luilson Schwartz, que Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de servidores a cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas), já foi sancionado em União da Vitória.

Na ocasião, os vereadores enfatizaram a importância da matéria na transparência e moralidade do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara de Vereadores).

O autor do PLO, Vereador Luilson Schwartz (Batata) disse que a matéria regulamenta Lei Federal e vai disciplinar as nomeações de cargos em confiança. “Quem for nomeado terá obrigatoriamente apresentar certidões negativas para provar que pode exercer a função.”

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