O Juiz Corregedor dos Presídios da Comarca de União da Vitória, Dr. Mário Dittrich Bilieri, a partir de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, determinou a interdição da Cadeia Pública local. A notícia foi comemorada pela Polícia Civil de União da Vitória e por vários setores da sociedade, contrários à utilização das celas correcionais da 4ª SDP como cadeia pública, onde os detentos cumpriam pena.
De acordo com Bilieri, no último dia 8 de março, o Poder Judiciário e o Ministério Público, acompanhados por representantes da Subseção da OAB/PR, do Poder Legislativo Municipal, do Conselho da Comunidade e da Vigilância Sanitária, realizaram inspeção na Cadeia Pública de União da Vitória. Além da superpopulação carcerária, notaram-se severas deficiências estruturais, que geram destacado risco aos detentos, inclusive de epidemias, choques elétricos e incêndios.
Com a interdição o Estado do Paraná está obrigado a promover a remoção dos detentos para estabelecimentos prisionais adequados, como também daqueles que vierem a ser presos durante a vigência da medida. O desatendimento dessa obrigação pode resultar em ajuizamento de Ação Civil pública e à suspensão do repasse de verbas da União ao Estado para atender às despesas de execução das penas e medidas de segurança, enquanto perdurar o desatendimento dos direitos dos presos (art. 203, §4º, da Lei de Execução Penal).

A cadeia da 4ª SDP foi palco de algumas fugas, dezenas de tentativas e muitas rebeliões dos detentos pedindo melhores condições no local. O Delegado Chefe, Dr. André Vilela disse que a Polícia Civil vai trabalhar muito melhor sem a obrigação de atender os detentos 24 horas por dia.
