
Na sexta-feira, 19, o juiz Marcos Roberto Araujo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu a liminar que concedia 77,63% das tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Caminhos do Paraná.
A liminar tinha sido concedida na terça-feira, 16, após o magistrado aceitar os argumentos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária.
No entanto, a concessionária Caminhos do Paraná recorreu, pediu a integração da sentença e trouxe ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos. O juiz acabou suspendendo a decisão.
“Tendo em vista a possibilidade de se conceder efeitos infringentes ao embargos de declaração e diante da necessidade de que as demais partes se manifestem sobre as questões apontadas, entendo por bem suspender, por ora, a liminar concedida, até que os embargos de declaração sejam devidamente apreciados”, determinou o magistrado.