Inscrições para a fila única dos CMEIs de Bituruna iniciam nesta terça-feira

O sistema de fila única iniciou em 2019 e extingui o critério de “ordem de chegada” para o ingresso das crianças nos CMEIs

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Atualizado há 4 anos

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Bituruna).
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Bituruna).

A Prefeitura de Bituruna tornou público o Decreto 167/2019, que orienta sobre as inscrições para a fila única dos Centro Municipal de Educação Infantil (CMEIs) para o ano letivo de 2020. O decreto segue as disposições da lei municipal 2025/2018, que instituiu a fila única.

Podem entrar na fila todas as crianças de até cinco anos (infantil 4) que moram em Bituruna.  As inscrições iniciam dia 5 de novembro e seguem até dia 14 de novembro e devem ser feitas na Secretaria de Educação e Cultura.

Uma comissão vai definir a classificação de ingresso de acordo com alguns critérios que darão preferência para: crianças que possuem mães menores de 18 anos (mediante apresentação de declaração de matrícula da mãe); crianças com necessidades especiais; crianças que possuam ambos os responsáveis empregados; criança cuja família está em situação de vulnerabilidade social; e renda per capita. O sistema de fila única iniciou em 2019 e extingui o critério de “ordem de chegada” para o ingresso das crianças nos CMEIs. Os documentos apresentados deverão ser legíveis sob pena de exclusão.

A divulgação da avaliação dos documentos será dia 25 de novembro e será possível solicitar recursos no prazo de cinco úteis e o resultado final da classificação será disponibilizado dia 13 de dezembro. A escolha de vagas será realizada no dia 3 de fevereiro, na Biblioteca Municipal, às 13h30, sendo chamado por ordem de classificação. A ausência do responsável nesta data e horário implica na exclusão do interessado da fila única. As matrículas serão realizadas nos CMEIs dias 4 e 5 de fevereiro.

Documentos originais e fotocópia necessárias para a inscrição:
  • Requerimento de inclusão em fila única CMEI (será preenchida no ato da matrícula);
  • Certidão de Nascimento da Criança;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira de Vacinação;
  • Documentos pessoais dos genitores/responsáveis;
  • Declaração de Matrícula e frequência escolar, quando tratar-se de genitor menor de idade e estudante;
  • Laudo/atestado médico, se tratando de criança portadora de necessidades especiais;
  • Comprovação de Inscrição em Programas Sociais, quando for o caso;
  • Declaração de trabalho de ambos os genitores/responsáveis, tratando-se de autodeclaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório.
  • Demonstrativo de Rendimentos atualizado de ambos os genitores/responsáveis, acompanhando de Declaração de Imposto de Renda, salvo se isento.
  • Comprovação da Guarda da Criança ao Genitor/Responsável Requerente, quando for o caso.