
Quem passar trote à Polícia Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Santa Catarina vai ser multado em R$ 500,00. O valor dobra em caso de reincidência.
É o que diz a nova lei sancionada pelo Governador Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial de Santa Catarina, na última segunda-feira, 4. O texto sancionado pelo governador foi proposto pelo deputado Sérgio Motta (Republicanos).
O objetivo é inibir a prática que atrapalha os serviços de socorro e segurança. A norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má-fé, que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que for informado.
A multa será aplicada a partir da segunda ocorrência – na primeira autuação haverá advertência por escrito – ao titular ou responsável pela linha telefônica de onde partiu a chamada.
Já as ligações feitas de telefones públicos (menos comuns, até pelo fato de existirem poucos”orelhões” atualmente) serão anotadas separadamente, para que então seja investigado de onde elas partiram – e assim tentar identificar o infrator.
Os recursos arrecadados serão revertidos a fundos de reequipamento das polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e Samu, órgãos abrangidos pela legislação.
A aplicação de multa para tentar frear a incidência de trotes não é uma novidade. Uma lei estadual de 2009 – que acabou sendo revogada com a publicação do atual texto – já previa punição financeira para esse tipo de prática, no valor de R$ 200.
O que se está fazendo agora é tornar a legislação mais rígida. Apesar de todos os apelos e tentativas de conscientização, essa é uma prática infelizmente ainda comum mas que atrapalha os serviços de emergência.
O deslocamento de uma viatura para uma falsa ocorrência pode custar uma vida que esteja realmente precisando de ajuda.