Agora casos suspeitos estão sendo tratados como investigados

Industrias estão sendo consideradas serviços essenciais

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Atualizado há 7 anos

Um mudança na terminologia dos casos suspeitos foi adotada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira, 20. Agora os até então casos suspeitos vão ser tratados como casos em investigação, o restante continua igual: casos descartados e casos confirmados.

Sendo assim União da Vitória tem hoje 10 casos em investigação, ou seja, 10 coletas de materiais foram feitas e aguarda-se o resultado o exame que foi encaminhado ao Lacen – Laboratório Central do Estado.

O Paraná ainda não tem transmissão comunitária do vírus. Mesmo assim, o distanciamento social deve ser cada vez mais intenso, visto que, o pico das transmissões será entre 6 e 20 de abril segundo as autoridades.

Os casos que estão sendo investigados seguem isolamento domiciliar, por 14 dias, ou até o resultado do exame.

As empresas madeireiras de União da Vitória já sinalizaram que devem fechar as portas está semana também para evitar aglomerações.

Lembrando que tanto o decreto do Paraná como de Santa Catarina comentam sobre a manutenção desses serviços.

Pelo decreto catarinense:

Os funcionários de empresas devem trabalhar de casa, se possível, e o empregador pode avaliar a possibilidade de antecipar férias, por exemplo. No caso das agroindústrias e indústrias, a orientação é que se mantenha a quantidade mínima de funcionários para manutenção do serviço.

No Paraná um decreto assinado pelo governador Ratinho Junior listou as 25 atividades consideradas essenciais, entre elas a atividade industrial, que devem continuar funcionando normalmente no Paraná durante o período de restrições por causa da pandemia do novo coronavírus.

Conforme o decreto de sábado, são considerados serviços e atividade essenciais:

  • tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industriais;
  • setores da construção civil.

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