
A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina divulgou nesta segunda-feira, 6, a lista de restrições e permissões durante o período de quarentena, estabelecidas por meio de decretos do Governo do Estado.
Veja o que pode funcionar:
Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.
Bancos e Lotéricas – AUTORIZADOS PARCIALMENTE – Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir (por prazo indeterminado e só em caso de necessidade presencial).
Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).
Call Center – ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de equipe mínima.
Clínicas, consultórios e serviços de diagnóstico por imagens – ABERTAS.
Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.
Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.
Construção Civil – ABERTAS todas as obras, inclusive as prestadas por profissionais liberais e autônomos. O funcionamento está condicionado a uma série de regras. Clique AQUI e veja quais são.
Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.
Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.
Corretor de Imóveis – LIBERADOS, mas os serviços deverão ser prestados desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.
Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.
Eventos e reuniões – PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.
Escritórios em geral – ABERTOS.
Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.
Hotéis – Proibido a entrada de novos hóspedes.
Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.
Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020).
Laboratórios – ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.
Lojas Comerciais – FECHADAS.
Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Óticas e laboratórios óticos – ABERTOS.
PRAIAS – FECHADAS.
Serviços de assistência e prótese odontológica – ABERTOS.
Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.
Para acessar todos os decretos restritivos na íntegra, acesse AQUI.