Uma Liminar concedida impediu a eleição do Sindicato do Magistério de União da Vitória, previsto para ocorrer ontem, 15. De acordo com informações do próprio sindicato, a eleição contaria com a presença de 790 educadores das cidades de União da Vitória, General Carneiro, Bituruna, Cruz Machado, Paulo Frontin, São Mateus do Sul, Palmas, Antonio Olinto e Porto União.
A Liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR) em Curitiba. Pelo despacho, o Sindicato do Magistério de União da Vitória ficou obrigado a suspender o processo eleitoral, republicar os editais com informações como municípios onde as eleições irão ocorrer, número de urnas e locais de votação.
O advogado do Sindicato do Magistério, Mauricio Magnani, informou que a presidente do Sindicato, Sandra Leão, tomou ciência e cumprimento imediato da decisão temporária judicial e que está estudando qual é o melhor caminho a seguir. “Temos dez dias para nos manifestarmos no TJ sobre a liminar, ou republicar os editais conforme determinado pela liminar no prazo de cinco a dez dias”, esclareceu Magnani.
Entenda a liminar
O professor Daniel Correia ajuizou ação ordinária com pedido liminar contra o Sindicato do Magistério Municipal alegando que o edital de convocação para as eleições foi omisso em relação a quais municípios participarão da eleição do novo Presidente do Sindicato, e continha incorreções a respeito da data do ato, pois houve menção ao ano de 2012, o que poderia ocasionar confusão dos eleitores. Correia entendeu que o correto seria pedir a suspensão do processo eleitoral, determinando que seja remarcada a data da eleição com publicação.
Também houve a alegação do impetrante que não houve divulgação suficiente de prazos para a inscrição de sua chapa para concorrer nas eleições. Enquanto o consultor jurídico do sindicato admite pequenas falhas no primeiro edital, o que teria sido corrigido na segunda divulgação, Correia, por meio da liminar, ganhou tempo para inscrição de sua chapa. A decisão, no entanto, não é definitiva. Segundo Magnani, a Liminar vale até o julgamento do mérito da questão.