
A segunda parcela de R$ 600 do auxílio emergencial começará a ser creditada na segunda-feira (18), e o recebimento acontece a partir desta quarta-feira, 20, seguindo o mês de aniversário do beneficiário.
Veja o calendário para depósito em poupança social:
| Nascidos em: | Dia de recebimento do benefício: |
|---|---|
| janeiro e fevereiro | 20 de maio |
| março e abril | 21 de maio |
| maio e junho | 22 de maio |
| julho e agosto | 23 de maio |
| setembro e outubro | 25 de maio |
| novembro e dezembro | 26 de maio |
Veja o calendário de depósitos para beneficiários do Bolsa Família:
| Último dígito do NIS: | Data do crédito: |
|---|---|
| 1 | 18 de maio |
| 2 | 19 de maio |
| 3 | 20 de maio |
| 4 | 21 de maio |
| 5 | 22 de maio |
| 6 | 25 de maio |
| 7 | 26 de maio |
| 8 | 27 de maio |
| 9 | 28 de maio |
| 0 | 29 de maio |
Veja o calendário para saque e transferência da poupança social:
| Nascidos em: | Liberado em: |
|---|---|
| janeiro | 30 de maio |
| fevereiro | 1 de junho |
| março | 2 de junho |
| abril | 3 de junho |
| maio | 4 de junho |
| junho | 5 de junho |
| julho | 6 de junho |
| agosto | 8 de junho |
| setembro | 9 de junho |
| outubro | 10 de junho |
| novembro | 12 de junho |
| dezembro | 13 de junho |
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O benefício será para às seguintes pessoas:
| » Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março; |
| » Que são microempreendedores individuais; |
| » Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); |
| » Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; |
| » Que são inscritos no Bolsa Família; |
| Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família. |
Todos os beneficiários deverão:
| » Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; |
| » Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); |
| » Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; |
| » Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; |
| » A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família. |
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
| » Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores. |
O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
| » Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial |
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
| » Trabalhadores informais sem registro |
| » Microempreendedores individuais |
| » Contribuintes individuais ou facultativos do INSS |
| » Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico |
| » Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar |
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de três formas:
| » Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br |
| » Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS |
| » Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h |
| » Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia |
| » Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos |
Que informações são necessárias para fazer o cadastro?
| » Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe; |
| » Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado; |
| » Renda individual e ramo de atividade; |
| » Cidade e estado onde reside; |
| » Número de conta corrente, para quem tem conta em banco; |
| » Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital |