A Lei da Transparência avança e obriga municípios a divulgar seus gastos em tempo real em seus respectivos portais de transparência. Todos os municípios, independentemente do tamanho, deverão publicar em seus portais na internet, em tempo real, informações sobre os gastos realizados pela administração. Isso significa que os dados sobre execução financeira, orçamentária e administrativa deverão ser divulgados desde o momento de sua geração contábil. A norma começa a valer na próxima terça-feira, 28.
De acordo com a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE, no último dia 30 de abril expirou a validade das certidões liberatórias outorgadas pelo Tribunal de Contas. Surgiu, com isso, a necessidade de ser retirada nova certidão, com validade para mais 60 dias. O cumprimento da determinação ditada pela LC 131 é uma das condições.
Os municípios com menos de 50 mil habitantes precisavam divulgar, apenas os Anexos principais da Lei n.º 4.320/64 e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal, nas versões completa e simplificada. Porém, neste mês de maio, passam a valer as regras da gestão pública aberta em tempo real. A obrigação é reforçada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em seu Artigo 8º, Parágrafo 4º.
Isso significa que será acrescida ao conteúdo publicitário na internet, uma longa lista de dados. Os pormenores estão descritos nos Artigos 38 e 42 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. Ela está disponível no portal do Tribunal na internet, na aba “Serviços”, “Biblioteca”, “Legislação” e “Atos Normativos”.
E o município que não cumprir a norma?
Os municípios que não se adequarem à norma, determinada pela Lei Complementar nº 131/2009 – a Lei da Transparência –, terão a emissão da Certidão Liberatória bloqueada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento é pré-requisito para que as prefeituras recebam recursos de transferências – dinheiro para o financiamento de obras, programas e ações públicas.
Como será a fiscalização?
De acordo com o TCE- PR, além do cumprimento, junto ao Tribunal, das demais obrigações da Agenda para o período a obtenção da certidão via internet dependerá da confirmação, pelos sistemas de análise do TCE, da observância, pelo município, das exigências da Lei da Transparência.
Municípios como União da Vitória, no sul do Estado, possuem Portal da Transparência. As Câmaras de Vereadores também. O que se cobra agora das prefeituras é uma divulgação de gastos no momento em que eles estão acontecendo. A norma vai exigir mais gastos e investimentos dos municípios. Haverá necessidade, por exemplo, de alimentadores do sistema, ou seja, pessoal especializado para lançar os dados em tempo real nos portais. Será que os municípios estão prontos para cumprir mais essa norma da Lei da Transparência? Há quem aposte que o prazo para adequação será prorrogado, contudo é melhor não esperar, alerta o Tribunal de Contas do Paraná.