Mais de 8 mil servidores de prefeituras de SC receberam auxílio emergencial

Lages, Chapecó, Rio do Sul, Balneário Camboriú e Florianópolis tiveram maior número de funcionários que receberam verba do governo federal destinada à população de baixa renda; prefeitos foram notificados

·
Atualizado há 4 anos

Levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revelou, com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano, que 8.486 servidores públicos municipais receberam o auxílio emergencial.

Dos 295 municípios, 255 prefeituras tiveram casos registrados pelos órgãos de controle. A prefeitura que teve maior número de servidores públicos beneficiados foi Lages, com  754 auxílios pagos. Na sequência vem Chapecó, com 524. Rio do Sul e Balneário Camboriú tiveram 361 servidores que receberam, cada uma, e na Capital foram 350 municipários.

MP de Contas e a CGU notificaram os prefeitos informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.

Os órgãos ainda cobram que seja pedida a suspensão dos pagamentos e devolução dos valores recebidos indevidamente. Isso porque, os funcionários públicos municipais são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial.

Outro dado que chama a atenção também é o percentual de funcionários das prefeituras que foram contemplados com o auxílio. Em Vargem, por exemplo, que tem somente 13 funcionários públicos, todos receberam o benefício. Em Calmon, mais da metade 67% (31 funcionários) também receberam auxílio.

Na cidade com maior número de funcionários públicos municipais, em Joinville, com 16.882 servidores, pelo menos 193 aparecem nas listas do benefício.

Além de cobrar as medidas para que os pagamentos sessem e os valores devolvidos, os órgãos que atuaram no levantamento ainda apontam que os casos de recebimento do auxílio por meio da declaração de informações falsas “podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica”, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.