Parecer no segundo impeachment de Moisés deve ser apresentado até 12 de novembro

A relatora, agora, terá até o dia 12 de novembro para entregar o parecer, no qual recomendará o acatamento ou o arquivamento da denúncia contra Moisés

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Atualizado há 4 anos

Foto: Bruno Collaço / Agência AL
Foto: Bruno Collaço / Agência AL

A desembargadora Rosane Portella Wolff foi sorteada para ser a relatora do Tribunal Especial de Julgamento referente ao segundo pedido de impeachment contra o governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) no caso dos respiradores e do hospital de campanha de Itajaí. O sorteio ocorreu na manhã desta sexta-feira (30), na sessão de instalação do tribunal, realizada no plenário da Assembleia Legislativa.

O Tribunal é formado pelos deputados Laércio Schuster (PSB), Valdir Cobalchini (MDB), Fabiano da Luz (PT), Marcos Vieira (PSDB) e José Milton Scheffer (PP); e pelos desembargadores Luiz Zanelato, Sônia Maria Schmtiz, Rosane Portela Wolff (relatora), Luiz Antônio Fornerolli e Roberto Lucas Pacheco.

A relatora, agora, terá até o dia 12 de novembro para entregar o parecer, no qual recomendará o acatamento ou o arquivamento da denúncia contra Moisés. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, a expectativa é que a votação desse parecer ocorra na segunda quinzena de novembro.

Roteiro

Na abertura da sessão desta sexta, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, reiterou o ineditismo do momento, com a instauração de dois processos de impeachment contra um governador de Estado, algo que nunca havia ocorrido no Brasil, desde a redemocratização.

“A partir de agora, a despeito de suas orientações políticas e ideológicas, todos nós atuaremos como juízes”, afirmou o presidente. “E juízes podem ter um só medo: ou o medo de ter medo ou o medo de faltar com o seu dever”, completou, lembrando que os julgadores devem “observar a Constituição da República e a legislação vigente” na elaboração de seus votos.

O presidente do tribunal apresentou o roteiro de julgamento aos integrantes. Ele ressaltou que o rito é o mesmo do primeiro tribunal, com as adaptações necessárias para o segundo pedido de impeachment.  Uma das únicas mudanças é a possibilidade da realização das sessões às segundas, e não apenas às sextas, como ocorre com o primeiro tribunal. Tal alteração foi necessária para conciliar os trabalhos dos dois tribunais.

O sorteio do relator foi acompanhado pela desembargadora Sônia Maria Schmidt, pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), membros do tribunal, e pelo ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Rogério Duarte Silva. A exemplo do primeiro tribunal, a urna utilizada para o sorteio, dos anos 1970, integra o acervo do Museu do Judiciário Catarinense.

O deputado Valdir Cobalchini (MDB), por ter sido o relator de denúncia na comissão especial da Assembleia Legislativa, não participou do sorteio. A desembargadora sorteada participou da sessão de instalação de forma remota.

A denúncia

O segundo pedido de impeachment contra o governador foi apresentado em 10 de agosto por 16 pessoas. Conforme a representação, Moisés teria cometido crime de responsabilidade na compra dos 200 respiradores mecânicos que foram pagos antecipadamente, mas não foram entregues; ao prestar informações falsas à CPI dos Respiradores; no processo de contratação do hospital de campanha de Itajaí; e ao não adotar procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.

Os autores da denúncia também pediram o impeachment da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido), mas o caso dela foi arquivado, ainda na comissão especial da Alesc, por falta de provas.

O processo encaminhado ao tribunal misto conta com 8.120 páginas divididas em 48 volumes. Nele, Moisés é suspeito, com base na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), de não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição (artigo 9º, 3); de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7); e ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas (artigo 11, 1).

No relatório, a desembargadora recomendará o acatamento ou o arquivamento da denúncia. Caso o documento recomende a admissão e seja aprovado por maioria simples (seis votos favoráveis), Moisés terá um segundo julgamento por crime de responsabilidade.