Justiça rejeita recurso da Amigos do Trem

A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Quinta Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Atualizado há 13 anos

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Locomotiva 310. (Foto: Divulgação).

Em decisão divulgada nessa quarta-feira, 5, por unanimidade de votos foi negado pelos integrantes da Quinta Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o apelo da Associação Amigos do Trem (AAT), a respeito da rescisão do convenio de exploração turística da locomotiva 310, conhecida como Maria Fumaça, entre ela e prefeitura de União da Vitória.

Segundo a Quinta Vara Civil, a ATT não cumpriu o compromisso assumido, que era a manutenção, recuperação e operacionalização da Locomotiva. Dessa forma, a justiça se posiciona de que não houve cumprimento da primeira cláusula do convenio, que constituía o compromisso com todos esses requisitos.

A decisão tem como base o depoimento de testemunhas de “que comprovaram que a Locomotiva 310 poderia operar, o que não estava ocorrendo, e que não estava existindo a devida manutenção”. Lembrando, que a maquina esta parada desde o ano de 2011.

A rescisão do acordo número 86/2005 entre prefeitura e ATT, de acordo com a justiça estava prevista e fundamentada na cláusula quinta do convênio.

Também a justiça destaca que a notificação da rescisão, respeitou o prazo de 30 (trinta) dias e foi pautada pela Lei 3280/2005, no qual o convênio poderia ser rescindido a qualquer momento.

A ATT pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília. Caso não recorra, a “Maria Fumaça” será devolvida a prefeitura de União da Vitória.

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