Quando ouvimos falar em crime e pena não se pode deixar de lado o Tribunal do Júri. É instrumento importante para julgar certos delitos. Mas você sabe como é um julgamento pelo Tribunal do Júri?

Nossa reportagem conversou com o advogado criminalista de União da Vitória, Zani Dalton Farah. Ele explica que o Tribunal do Júri julga os crimes intencionais contra a vida, ou seja, apenas homicídio doloso, auxílio ou instigação ao suicídio, aborto e infanticídio – quando a mãe mata o bebê logo após o parto. Um julgamento pode durar de algumas horas e até alguns dias. Geralmente são acalorados entre a acusação e a defesa, pessoas comuns decidindo o futuro do réu e um juiz responsável por lavrar a sentença.
Lista de jurados
O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito, que o preside, e de jurados, que serão sorteados dentre os alistados. A lista de jurados é de inteira responsabilidade do Juiz Presidente do Júri, que deverá, inclusive, durante o ano, observar a conduta dos jurados que serviram nas sessões, afastando aqueles que demonstram inaptidão para a função.
Júri brasileiro
A Revista Super Interessante publicou recentemente que o tribunal do júri brasileiro tem lá suas peculiaridades. Por exemplo: se o popstar Michael Jackson estivesse sendo processado no Brasil por abuso sexual, não teria de enfrentar o júri popular, como acontece nos Estados Unidos. Isso porque a lei no Brasil prevê que só crimes intencionais contra a vida são julgados por esse órgão especial.
Ponto máximo
O ponto máximo do julgamento é o debate entre a acusação, a cargo do promotor público, e a defesa, feita pelo advogado do réu. Como precisam convencer pessoas comuns de suas versões do fato, eles costumam lançar mão de um discurso com forte apelo emocional. “O Júri popular é democrático”, explica Farah.
História do Júri
O júri tem uma longa história. Começou na Inglaterra aproximadamente em 1215, contrapondo-se ao arbítrio de julgamentos individuais. A ideia básica do júri é que o cidadão seja julgado por seus iguais, por homens que expressam o pensamento da comunidade e, assim, conheçam o réu. Nem sempre isso é verdade nos dias de hoje.
Mas prevalece o conceito segundo o qual um grupo de cidadãos honrados, na pluralidade de suas ideias, pode apreciar melhor um delito e sobre ele se pronunciar. O júri foi instituído no Brasil em 18 de junho de 1822 para crimes de imprensa.
Na constituição imperial de 1824 o júri aparece com atribuições para julgar todas as causas. Mais tarde passou a apreciar apenas as causas criminais e assim veio evoluindo até os dias atuais.
Fonte: www.advogado.adv.br