Está em vigor no Paraná o Refis/2012 da Receita Estadual

Poderão ser quitados os débitos de ICMS, IPVA e ITCMD

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Atualizado há 14 anos

Delegado Regional da Receita Estadual em União da Vitória, Luis Carlos Lucchesi Ribas. (FOTO: Ricardo Silveira)

As pessoas que possuem débitos com o Estado do Paraná de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), podem quitar esses débitos por meio do Programa de Regularização de Débitos (REFIS/2012).

Para o parcelamento a data limite á 9 de julho, no qual a pessoa devera ir até a agência de rendas para realizar o cadastro de parcelamento. Já no pagamento à vista o prazo é 31 de julho.

Segundo o Delegado Regional da Receita Estadual em União da Vitória, Luis Carlos Lucchesi Ribas, é importante as pessoas que possuem os débitos procurarem a Receita. “É recomendado que a pessoa procure a Receita Estadual e faça uma consulta com relação ao valor do débito, e caso queira fazer uma simulação da parcela”, afirmou Ribas.

As parcelas de ICMS terão o valor mínimo de 1 mil para pessoa jurídica e pessoa física 300 reais. Também existe a possibilidade de parcelar por meio de conciliação de precatórios requisitórios, para fatos gerados até 30/11/009.

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