Consumidor reclama demais e é condenado a pagar R$ 9 mil de indenização

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Atualizado há 13 anos

Ele já é bem conhecido no Procon do Distrito Federal, até recebeu o apelido de Paulo Procon, mas dessa vez suas reclamações excederam os limites do Código do Consumidor.  Paulo Vinicius condenado a pagar R$ 9 mil à S.O.S Educação Profissional de Brasília, fez uma reclamação acerca dos serviços da empresa em uma site de queixas do consumidor, Reclame Aqui.

No texto, Paulo se referiu à Escola como máfia, e comparou alguns funcionários com cachorros.

O dono da Escola sentiu-se lesado e buscou seus direitos na Justiça. Segundo a S.O.S, o homem pedia para que fosse ressarcido dos valores pagos durante um curso de designer gráfico, concluído há três anos.

De acordo com Paulo Vinícius ele se recusou a receber o certificado de conclusão do curso por não ter gostado das aulas. E afirma ainda que não ofendeu ninguém em sua reclamação feita pela Internet.

Paulo Vinícius vai recorrer na Justiça sobre o caso. Mas, a 3ª Turma Cível do TJDFT já condenou o consumidor a pagar, além dos R$ 9 mil de danos morais, as custas do processo, que corresponde a 10% sobre o valor da condenação. O consumidor já havia sido condenado pela 19ª Vara Cível de Brasília, mas recorreu.

A reclamação foi retirada da Internet, que segundo o Tribunal de Justiça, excedeu, e muito, o limite do razoável. Caso Paulo não retirasse sua queixa do Reclame Aqui, teria de pagar multa diária de 60 reais.

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