O chefe de cartório Brainer Kist, da 025ª Zona Eleitoral de Porto União comunicou hoje que, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, sentença proferida pelo Juiz Eleitoral, Dr. Tanit Adrian Perozzo Daltoé, na representação por propaganda eleitoral antecipada promovida pelo Ministério Público Eleitoral contra Antonio Carlos Graciliano de Araujo, mantendo a multa em R$ 5.000,00.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirma sentença contra Antonio Carlos Graciliano de Araujo
A multa é no valor de R$ 5.000,00
22/06/2012 - 15h28
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Atualizado há 14 anos
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