
O Prefeito de União da Vitória, Bachir Abbas, sancionou nesta segunda-feira, 24, os projetos de lei referentes à concessão de auxílio emergencial a trabalhadores da Cultura, Permissionários do Transporte Escolar e Taxistas.
Segundo a administração, o auxílio será de três parcelas mensais de R$ 300 aos trabalhadores da Cultura, e de três parcelas mensais de R$ 400 aos permissionários do transporte escolar e taxistas.
Para os trabalhadores da Cultura, que compreendem as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos culturais, e que se encontram devidamente cadastradas no Cadastro Único da Cultura, são condições para o recebimento do auxílio financeiro:
- Estar devidamente cadastrado, na data da publicação da lei, no Cadastro Único da Cultura do Município de União da Vitória/PR;
- Ser pessoa física e/ou microempreendedor individual (MEI);
- Não possuir vínculo de emprego ativo;
- Não estar recebendo o seguro-desemprego.
Já para os permissionários de transporte escolar que compreendem: proprietários de micro-ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar e taxistas, as condições para receber o auxílio são:
- Estar devidamente cadastrado, na data da publicação da lei,no Cadastro de Permissionário/Concessionário da Secretaria Municipal de Trânsito (UVTRAN);
- Estar regularmente registrado, na data de publicação da lei, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – Detran/PR, na categoria de transporte escolar;
- Não ter recebido outros benefícios governamentais emergenciais relacionados à pandemia COVID-19, inclusive seguro-desemprego;
- Não possuir vínculo de emprego ativo.
“Agradecemos aos vereadores que entenderam as dificuldades que estas classes estão passando, e aprovaram estes projetos de lei. Hoje estamos sancionando as leis, o momento é de união, sabemos do momento delicado que estes profissionais estão passando, há mais de um ano sem poder exercer sua função na totalidade” disse o prefeito.
Ainda segundo a adminsitraão, o auxílio é voltado exclusivamente, às pessoas/profissionais, de tais segmentos, que até o momento não receberam nenhum benefício do Poder Público (Federal, Estadual e/ou Municipal).