O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para anular a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, que homologou a colaboração premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) com a Polícia Federal. O placar está em 6 a 4 para tornar o acordo sem efeito.
O tribunal está decidindo sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisar os processos e incluir manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.
Embora a decisão que homologou a colaboração do ex-governador tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos de Fachin, o caso foi retomado depois que vieram a público acusações de Cabral que atingiram outro integrante da Corte – o ministro Dias Toffoli, que pode se declarar impedido para votar no julgamento. Ele é o único dos 11 que ainda não votou. Poderá fazê-lo até meia-noite de hoje.
Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos da ordem de R$ 4 milhões em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo está sendo travada a partir de um recurso da PGR que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador “age com má-fé”.
De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram para derrubar a delação. Foram votos vencidos Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento traz como pano de fundo o debate sobre a autonomia da PF para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), medida que o próprio Supremo aprovou em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve quórum para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração.
Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Em sua avaliação, se o MP não considerou “suficientemente relevantes e inéditas” as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração. A delação já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Facchin foi acompanhado com ressalvas pelo presidente do STF, Luiz Fux, que voltou a defender a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do MP. Em seu voto, Gilmar Mendes disse que as narrativas do colaborador “revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal”. Ao contrário de Fachin e Gilmar, o ministro Luís Roberto Barros se manifestou pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam, em seus votos, que o teor da delação não deve ser analisado na homologação. Para Ricardo Lewandowski, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF.