STJ transfere denúncia da tragédia de Brumadinho para Justiça Federal

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Atualizado há 5 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular na terça-feira, 19, o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais pelas mortes causadas com o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG).

Os ministros concluíram que a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, o que coloca o processo de volta à fase inicial. A ação foi transferida para a 9.ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais. O MP informou que vai recorrer da decisão.

As defesas dos denunciados disseram que houve uma estratégia deliberada do Ministério Público do Estado para manter o caso na esfera estadual. O órgão, por sua vez, diz que a denúncia não descreve nenhum crime de competência federal.

A barragem B1 rompeu em janeiro de 2019, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, deixando 259 mortos e onze desaparecidos. A denúncia por homicídio doloso duplamente qualificado e por crimes ambientais foi oferecida um ano depois contra 11 executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd.

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), em Brumadinho (MG), publicou nesta quarta-feira, 20 uma nota de repúdio contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou o recebimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra acusados pela tragédia.

Em decisão proferida ontem, o STJ entendeu que os fatos narrados na denúncia não são da competência da Justiça Estadual de Minas, que havia recebido a denúncia em fevereiro do ano passado, ou seja, há um ano e oito meses. Os ministros do STJ decidiram, de forma unânime, enviar o caso para a análise da 9ª Vara Federal de Minas Gerais .

Na nota divulgada hoje, a Avabrum quer que o STJ revogue imediatamente a sua decisão e pede a punição dos responsáveis pela tragédia de Brumadinho. “Já são 999 dias que aguardamos Justiça pelas 272 vidas ceifadas”, afirma a nota da associação, que tem como objetivo reunir e organizar as famílias das vítimas e atingidos pela tragédia.

Na denúncia oferecida à justiça estadual, o Ministério Público de Minas acusou ao ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, ex-diretores da mineradora e a executivos da empresa TUV SUD pelo crime de homicídio qualificado por 270 vezes (número total de mortos na tragédia), além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição.

Ao anular o recebimento da denúncia, o STJ aceitou o argumento da defesa de Schvartsman e do engenheiro de recursos hídricos Felipe Figueiredo Rocha, que pediram a federalização do caso. Eles alegaram que a tragédia provocou possíveis danos a sítios arqueológicos, de responsabilidade federal, e que o processo tem relação com as atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Procurado, o MPMG informou que vai recorrer da decisão.

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