Colóquio, um dedo de prosa: Política Judiciária e uma revolução a caminho

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Atualizado há 13 anos

Por Marilucia Flenik

Métodos alternativos de solução de conflitos e a democratização da Justiça

O Poder Judiciário brasileiro começa a questionar as amarras conceituais da sua estrutura, que surgiram nos primórdios do Estado Democrático de Direito paragarantir os interesses do cidadão, um sujeito abstrato de direitos e deveres, distanciado do sujeito empírico.

O cidadão era aquele que possuía propriedades e contratava, formava uma família, e ao final legava sua herança aos descendentes. Nesses pilares o nosso Código Civil, de 1916, foi erguido. O povão, a plebe, esteve praticamente fora dessa estrutura. Para eles o Direito Penal resolviaos desvios de condutas. Nas palavras de Karl Marx, a burguesia instalou o Estado de Direito para garantir os seus direitos e as leis fazem parte de uma ideologia criada para submeter as massas.

Se foi assim, agora não é mais. Gosto de lembrar as palavras de Miguel Reale, mentor do Código Civil de 2002, que anunciou como pilares do Direito Civil a eticidade, a socialidade e a operacionalidade. Os fundamentos desse novo Direito Civil estão na Constituição Cidadã de 1988, que apresenta a cidadania e a dignidade da pessoa humana como seus fundamentos. Garante-se como um direito fundamental o acesso de todos à Justiça (art. 5º, XXXV, CF).

Com a palavra o Dr. Carlos Eduardo Mattioli Kockanny:

UnC-e-Vara-2
Carlos Eduardo Mattioli Kockanny

É assente na doutrina a afirmação de que a atuação do Poder Judiciário ganhou maior relevo após a promulgação da Carta de 1988, a qual aumentou o rol de direitos e destacou a função judicial como a de garanti-los, seja prevenindo lesão ou reparando-a.

Torna-se hodiernamente necessário um Estado atuante em relação à garantia dos direitos sociais, de forma a providenciar a concretização dos direitos à saúde, ao trabalho, à educação, à moradia, à aposentadoria, etc. Trata-se de novo contexto, em que se verifica modificação por inteiro do perfil do poder público e também da justiça estatal.

Houve, pois, o alargamento da margem de atuação do Judiciário, chamado a analisar e decidir causas relevantes para a sociedade, não raro por violação ou omissão dos demais poderes, tornando-se coparticipante das ações afirmativas e iniciativas sociais.

Hoje com regularidade aparecem notícias na imprensa de projetos idealizados e gestados por magistrados, como por exemplo, Projetos de Apadrinhamento de Acolhidos, Projeto Justiça na Escola, Projeto de Combate à Evasão Escolar, Projeto Justiça Volante, alguns deles consolidados em sítio eletrônico mantido pela Associação dos Magistrados do Paraná (www.amapar.com.br/responsabilidadesocial), e ora organizados em Revista lançada semana passada em Curitiba, a qual reúne as chamadas “Boas Práticas” de Juízes paranaenses. Isso demonstra não somente a fragilidade do Poder Executivo em desenvolver as políticas públicas sociais previstas em lei, mas também a debilidade da própria sociedade em se organizar para cobrar tais políticas. Aí se insere o Poder Judiciário, enquanto guardião dos direitos consagrados na Constituição Federal.

Com efeito, o que se observa dos relatos alhures destacados é a expectativa de uma nova postura para o juiz moderno. A sociedade espera que o juiz saia do seu gabinete para melhor compreender a realidade à sua volta, de modo a alinhar-se com as questões que afligem a comunidade na qual está inserido; espera-se um juiz menos técnico e mais humano.

Neste sentido, cumpre ressaltar que jamais deve afastar-se o magistrado da função judicante em seu dia a dia, até porque a resolução de casos concretos é atividade fim primordial do Poder Judiciário. Além disso, partes, advogados e demais envolvidos, aguardam ansiosamente reposta para as questões por quaisquer motivos encaminhadas ao Poder Judiciário, sendo que o trâmite processual e a sentença não devem tardar excessivamente, sob pena de causar injustiça.

Neste contexto, em particular na área da Infância e Juventude, da Família, e dos Juizados Especiais, União da Vitória vem se destacando nos últimos anos com a busca de alternativas para atuação além dos processos e do gabinete judicial, na busca de meios e alternativas, alguns deles extraprocessuais, para a efetiva resolução dos problemas que se encontram sob sua jurisdição.

Além dos Postos Avançados dos Juizados Especiais e (ora) Família, e do Projeto de Articulação e Incremento da Rede de Proteção e Atendimento na seara infanto-juvenil, ora se articula na Comarca a estruturação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Em funcionamento na sede do Fórum local, assim como no Posto Avançado de Bituruna, tal órgão encontra amparo no texto constitucional, na legislação pátria, na regulamentação da questão pelo Conselho Nacional de Justiça por meio de Resoluções, assim como bebe na fonte de modernos instrumentos legislativos vindouros.

Trata-se de uma transformação revolucionária no Poder Judiciário em termos de natureza, qualidade e quantidade dos serviços judiciários, com o estabelecimento de filtro importante da litigiosidade, buscando-se atendimento mais facilitado aos jurisdicionados, com oaumento dos índices de real pacificação das partes em conflito, e a consequente efetiva resolução de problemas sociais e casos concretos trabalhados.

Mais que o necessário aumento da estrutura funcional e material, além da necessidade de formalização de convênios e parcerias com instituições de ensino superior (como a que ora se inicia com a Uniguaçu), órgãos públicos e privados, o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania, que já atende a comunidade dos seis Municípios componentes da Comarca nos casos que tradicionalmente tramitam nos Juizados Especiais e na Vara da Família, demanda em particular junto aos profissionais do meio jurídico, e à sociedade como um todo, a efetiva transformação e mudança da cultura do litígio e da sentença, pela cultura da pacificação e da harmonização social.

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