Por Mariana Honesko
Quem mora nas áreas urbanas precisa de habilidade para entender e identificar as informações sonoras que recebe. Além do barulho de motores, música e até de conversas mais animadas, carros e motocicletas que trabalham com publicidade sonora encontram seu espaço em meio à tantas onomatopeias. Mas, o que é o ganha-pão de alguns, é sinônimo de dor de cabeça para outros.
Leitores de O Comércio sugerem a discussão do assunto. Como sugestão, apontam para a proibição do som. No entanto, a lei é mais branda e ao invés de impedir o serviço, apenas coloca limites. Trabalhador há mais de 20 anos no ramo, Ivo Pasternak garante que nunca recebeu críticas pelo trabalho. “Apenas de brincadeiras”, sorri. Mesmo assim, confessa que não sabe exatamente onde chega o volume do som. Como medida, não usa aparelhos de frequência ou de aferição de decibéis. “Me coloco no lugar do cliente. Esse é o melhor jeito de controlar. Se eu entro no bairro, abro mais. Mas se é centro, a gente percebe quando está incomodando. Você percebe pelo olhar da pessoa quando não está agradando”, explica. Pasternak garante ser cuidadoso e tem cautela especial próximo aos estabelecimentos de ensino e unidades hospitalares.

De acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a poluição sonora é crime, mas a fiscalização não depende necessariamente do órgão. “Não compete ao IAP fazer isso nas atividades que não são licenciadas por nós”, explica o chefe do Instituto em União da Vitória, Paulo Almeida. Na maioria dos casos, a responsabilidade na avaliação do volume, incômodo e legalidade, envolvem a prefeitura e a Polícia Militar. Entra neste caso, por exemplo, órgãos que extrapolam o volume mas que tem alvará para funcionamento. No caso dos carros que trabalham com publicidade sonora, cujo funcionamento também depende de autorização municipal, o IAP não tem como intervir.
Mesmo assim, o Instituto defende o que a legislação diz. De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os índices permitidos por lei são de 60 decibéis no período noturno, entre às 22 e sete horas e 70 decibéis durante o dia, das sete às 22 horas. Os índices, ainda que legais, não são compartilhados pelo estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo ela, o som deve ficar em até 55 decibéis para não causar prejuízos ao ser humano. Além dessa medida, os efeitos negativos podem aparecer. Para Almeida, além do controle fiscal, o policiamento mais reforçado poderia coibir excessos. “Acredito que em até 70% dos problemas”, avalia.
Barulho que incomoda
A poluição sonora ocorre quando, em um determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O ruído, definido como qualquer sensação sonora indesejável, é o maior responsável pela poluição sonora. Ele pode ser provocado pelo som de indústrias, canteiro de obras, meios de transporte, carros de som e até áreas de recreação.
A ação perturbadora do som depende de cada pessoa. Por isso, há quem afirme que até o que ocorre nas residências pode incomodar. Eletrodomésticos, instrumentos musicais, televisores e aparelhos de som precisam ser utilizados de maneira adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde. Barulho de sapatos, reuniões e até conversas em tom elevado entram em discussão. “O ruído para mim é um e talvez para você seja outro. O que importa é que ele tem sua classificação”, explica o estudante do curso de Técnico em Meio Ambiente do Colégio Túlio de França, Osni Schroh. A poluição sonora já foi tema, inclusive, de discussão durante o curso.
Silêncio e surra
Nas Cidades Irmãs, várias placas de orientação pedem silêncio. Em Porto União, a maioria dos avisos está perto de clubes e foram colocadas a partir do pedido dos moradores. A Polícia Militar, segundo o Departamento de Trânsito, também apoia a medida. “Elas servem justamente para que se tenha um controle mais firme do som alto”, explica o diretor do setor, César Viganó.
O primeiro decreto que se conhece para a proteção humana contra o ruído no Brasil é de 6 de maio de 1824. Ele proibia o “ruído permanente e abusivo da chiadeira dos carros dentro da cidade”, estabelecendo multas que variam de 8 mil réis a 10 dias de detenção, que se transformavam em 50 açoites, quando o infrator era escravo.