A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na terça-feira, 30, para rejeitar o recurso movido pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) contra a decisão da Justiça fluminense que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e transferiu o inquérito das rachadinhas para a segunda instância. Os ministros também anularam as provas colhidas no inquérito pelo MP do Rio. O placar foi de 3 a 1.
Relator da reclamação, Gilmar Mendes considerou que o MP do Rio perdeu o prazo para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado. O ministro observou que o voto “não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito, autoria e materialidade” das acusações contra Flávio.
O relator foi seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques – que entrou no mérito da decisão que reconheceu o foro do senador e afirmou que ele não poderia ter sido investigado em primeira instância. O ministro Edson Fachin, que ficou isolado na divergência, entendeu que a decisão do TJ do Rio violou o entendimento do STF para restringir o foro privilegiado a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão dele.
Ao analisar a validade das provas do inquérito, o entendimento da maioria foi o de que, por terem sido iniciadas antes da instauração formal do procedimento de investigação, as apurações são ilegais. O entendimento vai na mesma linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no início do mês, anulou todas as decisões do juiz de primeira instância no inquérito que apura o caso.
Na semana passada, o ministro José Otávio Noronha, do STJ, determinou que a ação penal das “rachadinhas” só poderá avançar caso o MP do Rio apresente nova denúncia. Flávio foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro pela Procuradoria do Rio, que o acusa de desviar salários de funcionários durante os mandatos como deputado estadual.