Aprovada minirreforma eleitoral no Senado em meio a polêmicas

STF deverá decidir se regras valem ou não para as eleições do ano que vem

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Atualizado há 13 anos

Senado federalDepois de ser concebido pelo Senado, retalhado na Câmara Federal, a minirreforma eleitoral foi finalmente ratificada (aprovada com votação simbólica) pelo Senado e segue para ser sancionada (ou não) pela presidente da República, Dilma Roussef. De acordo com o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, a minirreforma tem por objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. Jucá espera que as medidas sejam válidas já para as eleições de 2014.

O Projeto de Lei Suplementar (PLS 441/12) foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Não há consenso dentro do Congresso sobre a aplicação das regras da minirreforma já nas eleições de 2014. A legislação determina que só valem na eleição regras aprovadas até um ano antes da disputa.

A ministra do TSE, Cármem Lúcia, esteve na semana passada – ainda na condição de presidente da corte; ela foi sucedida nesta terça por Marco Aurélio Mello – com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para discutir a validade da minirreforma. Segundo relatou Jucá, a ministra tem a opinião de que o projeto poderá ser aplicado em 2014.

 

Principais mudanças

As doações de concessionárias de serviços públicos, caso elas não fossem responsáveis diretas pela doação, foram proibidas pelos deputados federais. O Senado acatou. Está mantida, portanto, a legislação atual, que proíbe essas doações para evitar que empresas contratadas pelo Estado financiem candidatos do governo.

Outra mudança eleitoral foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.

A minirreforma introduz também mudanças que visam reduzir o custo das campanhas: limita gastos com alimentação a 10% da receita da campanha e, com combustível, a 20%; proíbe “envelopamento de carros” com adesivos e veta pintura de muros e uso de cavaletes em vias públicas.

Fica proibido também uso de bonecos, placas, faixas, cartazes, bandeiras e pinturas em muro de bens particulares. O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que geralmente os proprietários recebem dinheiro dos candidatos para colocar placas e faixas na frente de casa.

O projeto acaba com o chamado “candidato secreto”, pessoas que substituem candidaturas na véspera da eleição. Com a nova lei, a troca de candidatos só poderá ser feita até 20 dias antes das eleições.

O texto ainda permite que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% dos seus rendimentos.

Com o projeto, quem cometer boca de urna poderá receber pena de prisão, pagar multa e ser processado. Atualmente, a prisão pode ocorrer, mas fica à cargo da autoridade policial que realizar o flagrante.

Manifestações em redes sociais não serão consideradas campanha e autor de ofensa nessas redes poderá responder civil e criminalmente. Além disso, o projeto autoriza realização de comício até a madrugada do dia das eleições.

Pesquisas e enquetes

As pesquisas e enquetes seguem as regras em vigor. O Congresso não deliberou sobre a questão. As farras das enquetes continuam liberadas. E é prática mais comum do que se imagina. O Senador paranaense Roberto Requião usou a prerrogativa da enquete para divulgar seu desempenho eleitoral frente a outros supostos candidatos a Governador do Paraná no ano que vem.

Para mostrar os gráficos da enquete que não informa como e quando os supostos eleitores foram entrevistados, o site do senador justificou que pela Resolução nº 23.364 do TSE “essas enquetes não se tratam de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo apenas, da participação espontânea do interessado”. Se até o Senador Requião usa em seu site (www.robertorequiao.com.br/enquetes/), então as enquetes devem ser um importante “instrumento eleitoral”. Como se pode notar, a reforma, chamada “Mini”, ande os anseios de um “Mini Congresso”.

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