Condução de motorista embriagado e veículo recuperado após manobra perigosa

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Atualizado há 3 anos

A equipe policial estava em patrulhamento próximo à Igreja Nossa Senhora da Salete quando avistou um veículo GM Corsa realizando uma manobra perigosa conhecida como “fritar pneus”, na qual o condutor aciona o freio de mão enquanto acelera, causando o deslize e arrastamento dos pneus no solo, gerando uma cortina de fumaça branca que atrapalha os demais usuários da via. Essa manobra quase causou colisões entre outros automóveis na região, que naquele momento contava com vários transeuntes e veículos devido a uma festa na igreja da comunidade.

Devido ao risco iminente, a equipe realizou a abordagem. Ao solicitar que o condutor saísse do veículo, percebeu-se que ele apresentava um andar cambaleante e exalava forte odor etílico, além de segurar um copo com bebida alcoólica. Também foi notada uma caixa de cerveja ao lado do banco do carona, com algumas latas já consumidas.

Após revista pessoal e veicular, nenhum ilícito foi encontrado, porém ao consultar o sistema, verificou-se que a CNH do condutor estava cassada. Além disso, o veículo possuía um alerta de furto/roubo nos registros nacionais, e o condutor não soube explicar como isso aconteceu.

Diante dos indícios de cometimento da infração penal constante no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor foi oferecido a possibilidade de realizar o teste do etilômetro, mas recusou-se imediatamente. Foi necessário, então, elaborar o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que indicou hálito etílico, olhos vermelhos, ironia, fala alterada e desordem nas vestes.

Diante da flagrância da prática da infração penal, o condutor foi preso e apresentado à Polícia Civil. O veículo recuperado também foi entregue à mesma delegacia.

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