Defensoria Pública obtém decisão favorável em caso de pensão alimentícia

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Atualizado há 3 anos

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conquistou uma importante vitória em prol da justiça e do bem-estar de uma criança de cinco anos.

Em uma decisão favorável, a avó materna da menina não será mais obrigada a arcar com o pagamento da pensão alimentícia, uma vez que era ela quem cuidava diretamente da criança. Com isso, a responsabilidade financeira passa a recair sobre os avós paternos.

O caso teve início quando, mesmo após uma sentença determinando que o pai contribuísse com a alimentação da filha, ele não cumpriu com suas obrigações.

A criança vivia com a mãe e a avó materna, e diante do abandono material por parte do pai, a mãe decidiu acionar judicialmente os avós paternos. No entanto, a avó materna foi incluída na ação, o que levou à intervenção da Defensoria Pública.

A defensora pública responsável pelo caso, Raísa Bakker de Moura, ressaltou que a avó materna já desempenha um papel ativo na criação e sustento da neta.

Segundo Moura, a decisão de incluir automaticamente a avó materna no processo, sem considerar sua participação efetiva na vida da criança, foi equivocada. Além disso, a DPE-PR reivindicou a autonomia da menina, destacando que ela não deve ser obrigada a disputar judicialmente contra quem não deseja.

Moura enfatizou ainda que os avós só devem ser responsabilizados pela pensão alimentícia quando os pais não têm condições de arcar com os custos.

No caso em questão, a avó materna já contribui para as despesas do dia a dia da criança. Portanto, determinar que os avós paternos assumam essa responsabilidade é a medida mais eficaz para garantir o sustento adequado da menina.

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