Nova Lei muda licitações na Prefeitura de União da Vitória

Normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade pregão foram regulamentados por meio da Lei

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Atualizado há 13 anos

As licitações da Prefeitura de União da Vitória serão, a partir da publicação do Projeto de Lei nº 01/2014, na modalidade de Pregão. A Lei serve para os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações da Administração do Município de União da Vitória. A modalidade Pregão é destinada à aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, podendo ser realizada por meio de propostas escritas e lances verbais ou por meio eletrônico, mediante sistema que promova a comunicação pela internet. Bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.

A modalidade exige um pregoeiro e os membros que poderão atuar como equipe de apoio. Só pode atuar como pregoeiro o servidor efetivo que tenha realizado capacitação específica para exercer tal atribuição. A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego na Administração.

Pregão presencial ou eletrônico

O Pregão Presencial realiza sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado, ou seu representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Já no caso de pregão eletrônico, após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

Preferencialmente deverá ser adotada a modalidade pregão nas licitações destinadas à aquisição de bens e serviços comuns. O prefeito Pedro Ivo sancionou a Lei na semana passada e a nova modalidade de licitação já está sendo usada.

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